O atraso no envio de
informações fiscais da Prefeitura de Paranatama, levou a Segunda Câmara do TCE
a julgar irregulares, nessa terça-feira, dia 4, os relatórios de Gestão Fiscal
do Município, referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro
de 2016.
O relator do processo (nº
1722506-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa no
valor de R$ 28.800,00 ao então Prefeito José Teixeira Neto (referente aos 1º e
2º quadrimestres), e de R$ 19.200,00 ao atual chefe do Poder Executivo
(referente ao 3º quadrimestre), José Valmir Pimentel de Gois.
De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, os titulares dos Poderes e Órgãos são obrigados a
emitir Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ao final de cada quadrimestre, os
quais deverão ser publicados até 30 dias após o encerramento do período a que
corresponder. O envio das informações ao Tribunal de Contas deve ser feito
exclusivamente por meio eletrônico, como determina a lei. O envio do RGF fora
do prazo legal resulta no atraso de sua publicação no Sistema SICONFI,
ocasionando prejuízos à transparência pública e ao controle social.
Notificados, os Gestores apresentaram
defesa, alegando que não houve ausência de envio dos relatórios e sim remessa
intempestiva das informações, argumentos que, segundo o voto do relator, não se
mostraram capazes de afastar a falha identificada, pois houve reincidência da
irregularidade, uma vez que o atraso no envio dos relatórios se deu por três
quadrimestres consecutivos. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais
conselheiros da Segunda Câmara do TCE.
CONTAS DE ARMANDO DUARTE SÃO APROVADAS PELO TCE – Enquanto isso a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de
Pernambuco emitiu parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Caetés
a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do Prefeito Armando Duarte
relativas ao exercício financeiro de 2014. A relatora do processo foi a
Conselheira Teresa Duere, e o julgamento ocorreu hoje, dia 6. O TCE-PE ainda fez
diversas recomendações ao Município, todavia a publicação do resumo do julgamento
no site do Tribunal de Contas não traz a informação a cerca dessas
recomendações.