A Segunda Câmara
do TCE julgou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal do exercício
financeiro de 2012 das Prefeituras de Moreilândia e Iati. O relator de ambos os
processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o
relatório prévio de auditoria, o ex-prefeito de Moreilândia, João Angelim Cruz,
cometeu infração administrativa por ter gasto no segundo quadrimestre de 2012, 62,30%
da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%. Foi aplicada uma multa ao ex-gestor
no valor de R$ 12.070,10, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
Já o ex-prefeito de Iati, Luiz Alexandre de Souza Falcão, já tinha extrapolado em 2011 o limite de gastos que a Lei permite com a folha de pessoal e não tomou as providências que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina para redução dessa despesa. No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2012 observa-se que a despesa total com pessoal alcançou 64,90% da receita corrente líquida do Município. O relatório foi julgado irregular e o ex-prefeito Iatiense penalizado com uma multa no valor de R$ 12 mil. (Com Informações do Diário Oficial de Pernambuco, de 27/12/13)
Já o ex-prefeito de Iati, Luiz Alexandre de Souza Falcão, já tinha extrapolado em 2011 o limite de gastos que a Lei permite com a folha de pessoal e não tomou as providências que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina para redução dessa despesa. No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2012 observa-se que a despesa total com pessoal alcançou 64,90% da receita corrente líquida do Município. O relatório foi julgado irregular e o ex-prefeito Iatiense penalizado com uma multa no valor de R$ 12 mil. (Com Informações do Diário Oficial de Pernambuco, de 27/12/13)