segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Tribunal de Contas rejeita Relatórios de Gestão Fiscal de 2012 dos municípios de Moreilândia e Iati. Órgão aplica multa aos ex-prefeitos

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal do exercício financeiro de 2012 das Prefeituras de Moreilândia e Iati. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, o ex-prefeito de Moreilândia, João Angelim Cruz, cometeu infração administrativa por ter gasto no segundo quadrimestre de 2012, 62,30% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%. Foi aplicada uma multa ao ex-gestor no valor de R$ 12.070,10, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

Já o ex-prefeito de Iati, Luiz Alexandre de Souza Falcão, já tinha extrapolado em 2011 o limite de gastos que a Lei permite com a folha de pessoal e não tomou as providências que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina para redução dessa despesa. No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2012 observa-se que a despesa total com pessoal alcançou 64,90% da receita corrente líquida do Município. O relatório foi julgado irregular e o ex-prefeito Iatiense penalizado com uma multa no valor de R$ 12 mil. (Com Informações do Diário Oficial de Pernambuco, de 27/12/13)