A economia resultante de uma
análise de licitação da Prefeitura de São João feita pelo Tribunal de
Contas pode chegar a cerca de R$ 6 milhões de reais, em cinco
anos, aos cofres do Município. O objetivo da
auditoria foi verificar a documentação do Pregão
Presencial nº 025/2017, publicado no Diário Oficial do
dia 19 de agosto de 2017.
A licitação, cujo valor anual estimado era de R$
1.579.737,60, previa a contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção das vias públicas no Município. A
relatoria é da conselheira Teresa Duere. Durante os trabalhos, a equipe técnica
da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do
TCE observou que o projeto apresentado não era suficiente para a
caracterização dos serviços, não atendendo aos requisitos mínimos estipulados
no artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93. É que, muito embora constassem as especificações
dos veículos e a previsão da contratação da mão de obra e combustível, o
documento não informava corretamente o dimensionamento dos equipamentos
necessários, a exemplo da idade máxima permitida para os caminhões, além de
prever equipamento que não estava compatível com o serviço a ser
realizado.
O levantamento do TCE
identificou ainda sobrepreço nos valores calculados para os serviços.
A Prefeitura, ao elaborar o orçamento, usou como referência a contratação de
veículos/equipamentos por hora produtiva, inadequada e mais onerosa aos cofres
municipais, muito embora a finalidade da contratação indicasse que os mesmos
seriam prestados de forma continuada. O próprio Termo de Referência deixava
isso claro ao estabelecer que o período de vigência do contrato seria de 12
meses, mas que poderia ser prorrogado. Para este tipo de serviço a forma mais
vantajosa de contratação é o pagamento que considera os custos mensais dos
veículos e equipamentos. Outra irregularidade foi a ausência da Anotação de
Responsabilidade Técnica, que deveria fazer parte dos documentos relativos ao
Pregão. A ART é uma peça essencial para dar respaldo legal à licitação, já que,
por meio dela, ficam registrados os responsáveis técnicos pela elaboração do
projeto básico, que devem estar devidamente habilitados para tanto.
Com base nos erros apontados
pelo Tribunal, a Prefeitura revogou o Certame, publicando no Diário Oficial do
Estado, em 24 de outubro deste ano, o aviso de licitação do Pregão Presencial
nº 025/2018 (Processo Licitatório nº 045/2018). Nele, foram
adotados os parâmetros de custos trazidos pelo TCE (mensais e não mais por
hora) e removido um item de serviço que continha equipamento
inadequado.
Com o novo Projeto Básico, o
valor total previsto para um ano de contrato sofreu uma redução significativa,
passando de R$ 1.579.737,60 para R$ 369.591,00, ou seja: uma economia de R$
1.210.146,60 por ano de contrato, cerca de R$ 100.000,00 a menos por mês para o
Município. Considerando a natureza contínua dos serviços e a possibilidade de
prorrogação do prazo por até 60 meses, prevista pela Lei 8.666, o benefício
gerado pela redução dos preços poderá alcançar R$ 6.050.733,00 ao final do
contrato. Ao longo do exercício de 2018, os benefícios gerados pelos trabalhos
do Tribunal já somam R$ 46.223.870,80. (Com
informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)