O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através das 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Garanhuns ingressou com ação civil pública
(ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município, nessa segunda-feira,
dia 10, contra o Município de Garanhuns; o Prefeito Izaías Régis; a Câmara de Vereadores e a construtora
Viana e Moura Construções SA. A ação tem como objetivo a adoção das
providências necessárias para a nulidade da Lei nº 4.505/2018, que propõe
alteração do Plano Diretor do município, bem como todos os atos que venham a
ser praticados sob seu amparo.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001), o processo
de elaboração ou de revisão do Plano Diretor e legislação correspondente deve
ocorrer com a ampla participação popular. No entanto, conforme reunião
promovida pela Promotoria, no dia 3 de dezembro, a comunidade da região afetada
informou que tanto no âmbito do Executivo quanto do Legislativo Municipal, o Projeto
não foi submetido à consulta da população e sequer foi disponibilizada a
realização de audiências públicas. “A referida Lei padece de nulidade formal, em
decorrência de vícios insanáveis na sua tramitação, pois viola os princípios da
publicidade e da transparência e, também, o princípio participativo, que
orienta o Plano Diretor, suas alterações e revisões. A Lei nº 4.505/2018 altera
o Plano Diretor do Município de Garanhuns, ampliando a zona urbana e
reconfigurando o zoneamento, sem, contudo, as necessárias e antecipadas
discussões com a sociedade civil e consulta a órgão fundamental na área: o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema)”, descreveu o texto da
ação civil pública, elaborado pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o Município
de Garanhuns se abstenha de aprovar ou efetuar o parcelamento do solo urbano,
sob qualquer modalidade, bem como conceder Alvarás de Funcionamento e Construção.
A ação também requer que seja determinado à Construtora Viana e Moura a
paralisação de quaisquer procedimentos de desmembramento, loteamento ou
edificação amparados na Lei Municipal nº 4505/2018, ora impugnada. Em
caso de descumprimento, será cobrada multa diária do valor de R$ 10 mil reais
para cada um dos referidos demandados, em favor do fundo municipal do meio
ambiente.
“Não se nega a relevância
da construção de moradias no Município de Garanhuns, em face do déficit
habitacional. Todavia, a questão da moradia há de ser resolvida de forma
compatível com as normas do planejamento urbanístico, da participação popular e
da proteção do meio ambiente, do contrário, as condições de moradia e de vida
da população tendem a se agravar”, destacou o promotor Domingos Sávio no
documento.