quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

JUSTIÇA: Promotoria quer Barrar Aumento nas Passagens de Ônibus em Garanhuns


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Garanhuns, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público na cidade de Garanhuns. O Município publicou, no último dia 12 de dezembro, Decreto que autoriza o aumento da passagem a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$ 2,90 quando o pagamento for feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for feito através do cartão Meu Passe Legal; para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40; e para os usuários do serviço opcional, o preço passa a ser de R$ 3,45.


Além da suspensão do reajuste, o MPPE requereu ainda que a Justiça acolha um dos seguintes posicionamentos: determinar ao Município não promover qualquer aumento nas tarifas sem a apresentação prévia de estudo; ou condicionar a revisão tarifária à apresentação de estudo que inclua nos cálculos a receita com publicidade nos ônibus; ou, em último caso, limitar o reajuste ao índice de inflação previsto para 2019, que é de 4%. Por fim, o MPPE requer em caráter definitivo que o Município seja obrigado a tomar as medidas necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra argumenta, no texto da ação, que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pela Prefeitura com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual apresentado pela Empresa.


O reajuste baseado em levantamento unilateral da Empresa não pode servir de fundamento, pois penaliza a população, que fica privada de um levantamento isento de interesses particulares”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra. Outra inconsistência apontada por ele diz respeito ao método de cálculo dos custos, já que a empresa Coletivos São Cristóvão adotou uma metodologia de 1996, ignorando a atualização proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.

Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressalta que a planilha apresentada pela empresa não menciona esses valores e que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses valores. As empresas de transporte coletivo que exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais, colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que esses recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que ficam expostos a essa mídia”, detalhou o Promotor de Justiça.

Por fim, o representante do MPPE destacou que tanto o Município de Garanhuns quanto a empresa de Ônibus não adotam medidas de transparência para dar publicidade às informações relativas à composição das tarifas cobradas. A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, com o número  5815-37.2018.8.17.2640, sob a responsabilidade do juiz Glacidelson Antônio da Silva (imagem ao lado). (Com informações do Site Oficial do MPPE)

Para conferir a ação do MPPE na integra, clique AQUI