Essa é destaque no Blog do Jamildo:
Sem alarde, na semana passada,
a deputada Estadual Priscila Krause (DEM) solicitou ao governador Paulo Câmara
(PSB), por meio de pedido de informações assinado na última quarta-feira, dia
19, explicações a respeito de R$ 139,2 milhões de receita patrimonial
contabilizada no mês de dezembro corrente.
O gabinete da Deputada explicou
que o recebimento é extraordinário, pois não estava nas previsões orçamentárias
do Estado -, sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda. O valor também é
referente à rubrica “cessão do direito de operacionalização da folha de
pagamentos”, vinculada à Receita Patrimonial, componente das Receitas Correntes
estaduais. De acordo com a Parlamentar, a receita extraordinária deve ser
esclarecida pela administração estadual. “Uma vez que, em relação
especificamente à operacionalização da folha de pagamentos dos servidores da
administração estadual, no valor de R$ 696 milhões, no leilão de novembro de
2015, vencido pelo Bradesco, tudo foi integralmente quitado ainda naquele ano e
referia-se a um contrato de cinco anos, com termo inicial fevereiro de 2016 e
final janeiro de 2021”.
“Como não houve qualquer
anúncio por parte do governo de receita extraordinária nesse sentido, já que o
contrato referente aos serviços bancários decorrentes da folha dos servidores
ainda está longe do seu fim, fazemos esse pedido de esclarecimento, que por
certo será facilmente justificado e facilitará o nosso trabalho. Quando se
trata de qualquer possibilidade de antecipação de receita é preciso uma atenção
diferenciada”, disse, lançando a suspeita de que a gestão tenha usado uma
extensão do contrato para receber recursos extras.
De acordo com o gabinete da
parlamentar do Democratas, não há registros de aditivos contratuais publicados em Diário
Oficial e existe a distância de 25 meses para o fim da vigência do contrato
080/2015 da Secretaria de Administração com o Bradesco. “Apesar disto, o valor
de R$ 139,2 milhões é coincidentemente proporcional a 20% dos R$ 696 milhões
pagos em 2015 – valor referente ao direito de operacionalizar a folha por um
ano. Conforme a Lei de Licitações, os contratos da administração pública devem
durar até cinco anos, podendo ser prorrogados por mais um ano, mas apenas em
caráter “excepcional”, “devidamente justificado e mediante autorização de
autoridade superior”, afirmou. O Governo do Estado afirmou ao Blog do Jamildo que
não iria comentar o assunto. (Com
informações e imagens do Blog do Jamildo. CONFIRA)