sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Justiça Suspende Aumento de Tarifa de Ônibus em Garanhuns


O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, concedeu liminar a Ação Civil Pública impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, suspendendo o aumento nas Passagens de Ônibus, aqui em Garanhuns. Da decisão do Magistrado cabe recurso.

Com a decisão liminar, o Decreto Municipal nº 057/2018, publicado no último dia 12 de dezembro, perde seus efeitos. O Documento fixava o valor das passagens a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$ 2,90, quando o pagamento fosse feito em dinheiro e para R$ 2,80, em caso de pagamento através do cartão Meu Passe Legal; para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40; e para os usuários do serviço opcional, o preço passa a ser de R$ 3,45.


Em sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva também fixou multa diária ao Município de Garanhuns e à empresa Coletivos São Cristóvão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um, em caso de descumprimento da decisão.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, argumentou, no texto da ação que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pela Prefeitura com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual apresentado pela Empresa. Sávio ainda frisou que o reajuste autorizado foi muito maior do que a inflação prevista para 2019, que foi de 4%. As teses do Promotor foram acatadas pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva.