A Promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel
instaurou um Inquérito Civil para investigar denúncias de um eventual ato de
improbidade administrativa cometido pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Garanhuns (IPSG).
De acordo com os autos da Portaria nº 11/2018, houve uma
suposta falta de repasses em empréstimos consignados, no valor de R$ 1.869,01
(mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavo), que teriam sido
descontados de alguns servidores e não repassados ao Banco Pan S/A. Com a falta
de repasse, os servidores teriam ficado em situação de inadimplência.
Através de Nota enviada a Imprensa, o IPSG
esclareceu que o ato que se transformou em Inquérito Civil Público no MPPE, não
é relacionado à atual Gestão, é sim à gestão anterior a 2013. “O Banco
Panamericano S/A indevidamente acusou o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Garanhuns - IPSG de ter infringido as normas
estabelecidas no termo de convênio assinado entre o Banco e a Prefeitura
Municipal de Garanhuns, em virtude da falta de repasse de valores descontados
dos aposentados e pensionistas do IPSG. Vale salientar que o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns é uma entidade
autárquica com personalidade jurídica de público interno inscrita no CNPJ sob o
nº 04.664.996/0001-90 que tem como principal característica a independência
financeira, patrimonial e administrativa”.
Ainda segundo a Municipalidade,
o “convênio foi firmado entre Banco Cruzeiro do Sul S/A e a Prefeitura
Municipal de Garanhuns, ainda na gestão passada, logo o IPSG não é parte
averbadora do convênio celebrado. Em um dos itens do termo do convênio firmado
entre Banco Cruzeiro do Sul S/A e a Prefeitura Municipal de Garanhuns informa
que a utilização do Consig Card é restrito a pessoas físicas maiores de 18 anos
que mantém um vínculo efetivo e ativo com averbadora. Ora, o IPSG somente se
relaciona com servidores inativos e pensionistas que não estão alcançados pelo
termo de convênio firmado”.
Ainda na Nota, o IPSG
esclarece que o convênio junto ao Banco Cruzeiro do Sul foi cancelado em 11/06/2013.
“Com a liquidação do Banco Cruzeiro do Sul S/A e o cancelamento do convênio por
parte da Prefeitura Municipal de Garanhuns, com base no próprio convênio, não
poderia mais haver o desconto dos vencimentos dos servidores municipais, nem os
proventos dos inativos e pensionista por parte do IPSG, inclusive, os
aposentados não estão alcançados pelo convênio, por isso, desde junho de 2013,
não houve mais nenhum tipo de desconto dos proventos e pensões dos servidores
inativos”, justificou o IPSG, que considerou a responsabilidade atribuída ao Órgão
Municipal como “infundada e descabida”.