quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

GARANHUNS: Vereador Denuncia Suposto uso Irregular de Recursos do FUNDEB. Prefeitura Esclarece Procedimentos e Sugere que Parlamentar Desconhece Atuação do Tribunal de Contas

 

O Vereador Tonho de Belo do Cal (PSDB) e o Assessor Parlamentar Luizinho Roldão, que é ligado ao Gabinete da Vereador Betânia Monteiro (PTB), protocolaram denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre, segundo eles, o  suposto uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), por parte do Governo Municipal de Garanhuns.


De acordo com os denunciantes, que foram recebidos no MP pelo promotor Domingos Sávio, R$ 23 milhões de Reais, provenientes do FUNDEB teriam sido utilizados pelo Governo de Garanhuns em atividades não relacionadas a educação. Tonho afirmou que baseou sua denúncia em uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco. Ainda de acordo com Belo do Cal, do montante total, R$ 6 milhões de reais teriam sido utilizados para o envio do duodécimo da Câmara de Vereadores, em 2015. Além de procurar o Ministério Público, o Vereador que integra a Oposição, garantiu que já se articula para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara. A denúncia deve ser encaminhada pelo MPPE ao Ministério Público Federal (MPF), já que se tratam de recursos oriundos do Governo Federal.

Em resposta a denúncia do Vereador e do Assessor Parlamentar, a Prefeitura de Garanhuns emitiu uma Nota registrando que as acusações são infundadas e que “recebe com surpresa a notícia que o vereador Tonho de Belo do Cal requereu a abertura de CPI em relação ao relatório prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o qual tem como objeto o recebimento de recursos oriundos de precatório judicial do antigo Fundef”. Ainda segundo a Municipalidade, “o relatório prévio é apenas encontrado em auditoria, na qual ainda sequer foi oportunizada o exercício do contraditório e ampla defesa aos interessados”.

A Nota da Prefeitura registra que “dos valores recebidos, foram descontados pela União Federal a quantia devida à Receita Federal, o que já demonstra que a União entendia que o montante recebido pelo Município não possuía vinculação com a educação”. O Governo de Garanhuns ainda ressalta que “os comprovantes de gastos destes recursos em obras e serviços públicos foram juntados aos autos, demonstrando que até aquele momento o entendimento que prevalecia era o que já tinha sido expedido em consultas de Tribunais”.

Em relação a informação repassada pelo Vereador de que R$ 6 dos R$ 23 milhões foram usados para repassar o duodécimo a Câmara Municipal, a Prefeitura registra que não há “relação de gastos com o recurso em discussão”, já que o Relatório do TCE registra “apenas um demonstrativo dos valores repassados ao Poder Legislativo”.  

A nota assinada pela Procuradoria Municipal ainda sugere que o vereador Tonho de Belo do Cal não conhece o trâmite dos procedimentos do Tribunal de Contas: “eis que (Tonho de Belo) deve saber diferenciar relatório prévio (o qual não foi ainda possibilitado o contraditório e ampla defesa) de julgamento realizado pelas Câmaras do Órgão Julgador”, e que a Prefeitura lamenta “a propagação dessas informações por falta de conhecimento do representante do Legislativo, o que poderia ser evitado com um pouco de cautela e conhecimento do documento que está incluso no processo”, pontua a nota distribuída pelo Governo de Garanhuns a Imprensa. Para conferir a Nota na Íntegra clique AQUI.



“NOTA OFICIAL - A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, vem por meio desta informar que recebe com surpresa a notícia que o vereador Tonho de Belo do Cal requereu a “abertura de CPI” em relação ao relatório prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o qual tem como objeto o recebimento de recursos oriundos de precatório judicial do antigo Fundef.

Como se sabe, o relatório prévio é apenas encontrado em auditoria, na qual ainda sequer foi oportunizada o exercício do contraditório e ampla defesa aos interessados.

Ao contrário do que entendido pelo vereador, que se tivesse buscado informações acerca da tramitação deste tipo de procedimento evitaria fazer acusações infundadas, a defesa dos interessados já foi apresentada e submetida ao relator do processo, que neste caso é o conselheiro Carlos Porto.

Ademais, já foram juntados comprovantes e documentações que afastam as alegações contidas no relatório prévio, o que é bastante normal, e de conhecimento daqueles que sabem o procedimento dos trâmites das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas.

Dos valores recebidos, foram descontados pela União Federal a quantia devida à Receita Federal, o que já demonstra que a União entendia que o montante recebido pelo município não possuía vinculação com a educação.

Os comprovantes de gastos destes recursos em obras e serviços públicos foram juntados aos autos, demonstrando que até aquele momento o entendimento que prevalecia era o que já tinha sido expedido em consultas de Tribunais. Somente no ano de 2018 o Tribunal de Contas da União - TCU expediu recomendação acerca do objeto e da natureza destes precatórios e quais os gastos que poderiam ser feitos com os mesmos.

Por fim, é lamentável que o nobre vereador não conheça o trâmite dos procedimentos do Tribunal de Contas, eis que deve saber diferenciar relatório prévio (o qual não foi ainda possibilitado o contraditório e ampla defesa) de julgamento realizado pelas Câmaras do Órgão Julgador.

Além disto, como demonstração do equívoco e da falta de conhecimento dos relatórios do TCE, o vereador Tonho de Belo aponta que o município enviou mais de 6 milhões desses recursos à Câmara Municipal de Garanhuns no ano de 2015, analisando o apêndice 8 do relatório. Acontece que se trata de apenas um demonstrativo dos valores repassados ao Poder Legislativo (duodécimo) Não possuindo relação de gastos com o recurso em discussão, lamentamos a propagação dessas informações por falta de conhecimento do representante do legislativo, o que poderia ser evitado com um pouco de cautela e conhecimento do documento que está incluso no processo”.