Os produtores de ovos em
Pernambuco têm até 90 dias para se adequarem à nova legislação estadual que
torna obrigatório a presença do código de rastreamento de origem impresso na
casca do produto.
A medida foi adotada através de Decreto pelo
Governador Paulo Câmara (PSB) na última semana e visa regulamentar
a rastreabilidade do ovo, prática comum em países da Europa, mas que pode decretar o fim do “Carro
do Ovo”, já que atingirá principalmente os produtores de ovos a granel, aqueles
vendidos em bandejas de papelão, sem rótulos que indicam o nome e registro do
produtor. Cerca de 70% dos ovos vendidos em Pernambuco são comercializados a
granel, segundo a Associação Avícola de Pernambuco (Avipe). Outra exigência
será o registro da granja na Adagro, Agência Estadual de Fiscalização
Agropecuária.
Os produtores que comercializam
ovos em embalagens fechadas não precisarão adotar o rastreamento impresso por
ovo, porque já atendem a legislação federal que determina a presença de dados
sobre a origem do produto em etiquetas ou na própria embalagem.
CUSTOS - O presidente da Avipe, Giuliano Malta, vê como positiva a obrigatoriedade da presença do código de rastreamento nos ovos vendidos “soltos”, fora de uma embalagem fechada, em locais como mercados e feiras livres. Segundo ele, é uma forma de combater o comércio de ovos clandestinos. “Vai trazer mais segurança alimentar para a população porque a origem do produto poderá ser fiscalizada pelas autoridades sanitárias”, afirmou o presidente da Avipe.
CUSTOS - O presidente da Avipe, Giuliano Malta, vê como positiva a obrigatoriedade da presença do código de rastreamento nos ovos vendidos “soltos”, fora de uma embalagem fechada, em locais como mercados e feiras livres. Segundo ele, é uma forma de combater o comércio de ovos clandestinos. “Vai trazer mais segurança alimentar para a população porque a origem do produto poderá ser fiscalizada pelas autoridades sanitárias”, afirmou o presidente da Avipe.
Giuliano explica que o código
impresso na casca do ovo deverá trazer os números do lote e do registro do
produtor na Adagro. A data de validade do produto, neste primeiro momento, não
será exigida. O Ovo tem o prazo de até 21 dias para ser comercializado em
temperatura ambiente. Caso receba refrigeração, o prazo aumenta para, no
máximo, 30 dias. Pernambuco é o maior produtor de ovos do Norte e Nordeste e o
quarto maior do Brasil. Aproximadamente 10 milhões de ovos são produzidos
diariamente no Estado por cerca de 150 granjeiros. (Com informações do Jornal do Commercio e imagem de Edilson Júnior/SDA.
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