O Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal (FEM) sofreu modificações em suas regras. As mudanças
legais agora permitem que os Prefeitos que assumirão os mandatos não sejam
punidos por conta de irregularidades cometidas por seus antecessores. Para
isso, os novos Gestores deverão prestar contas ou apresentar as justificativas
que impossibilitam a conclusão do Plano de Trabalho Municipal, além de
solicitar que sejam tomadas as providências cabíveis.
A Lei Estadual 16.641/2019 foi
fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado Estadual Antônio Coelho
(DEM), que foi aprovado em sete comissões temáticas e no plenário da Assembleia
Legislativa, e em seguida sancionada. O dispositivo alterou a Lei Estadual
14.920/2013, que instituiu o FEM, a fim de incluir os novos mecanismos para
resguardar o erário público.
“A lei que aprovamos e que já
entrou em vigor foi uma maneira que encontramos de não penalizar os Municípios por
conta de eventuais problemas causados em gestões anteriores. Isso beneficiará
inclusive os Prefeitos que serão eleitos em 2020. Até então, os Prefeitos herdavam
as irregularidades e ficavam impedidos de receber os recursos do FEM, mas
agora, acionando os órgãos de controle e de fiscalização, eles poderão sim
receber as novas cotas. É um dinheiro importante, que pode ser utilizado para
ações como pavimentação e calçamento de ruas, melhorias na saúde ou iluminação
pública, entre outros serviços que são melhorias na vida das pessoas dessas
cidades”, afirmou Antônio Coelho. (Com informações de https://www.edmarlyra.com/)