O
Prefeito de Iati, Tonho de Lula (PSB), e seus correligionários conquistaram uma nova vitória na Justiça frente aos adversários políticos nas últimas Eleições
Municipais.
É
que depois de receber, em dezembro passado, a informação de que o Juiz Eleitoral
Lucas Tavares Coutinho, titular da 64ª Zona Eleitoral, julgou “totalmente
improcedentes” os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de
poder econômico e captação ilícita de votos, com pedido de tutela de urgência
para quebra de sigilo bancário, ajuizada por Alexandre Tenório e Martinho
Tenório (candidatos a Prefeito e a Vice, respectivamente, na chapa derrotada
nas eleições de 2016), agora, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
também negou provimento ao Recurso impetrado por Alexandre e Martinho. Com a nova
decisão do TRE, Tonho de Lula (PSB); a Vice-prefeita Edna de Cidinho (PSB) e os
Vereadores Erlan Tenório (PV) e Renato Almeida (PPS) seguem seus mandatos
normalmente.
A
posição do Tribunal Regional Eleitoral foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa segunda-feira, dia 24. No documento, consta a informação de
que as provas juntadas ao Processo não comprovam a captação ilícita de votos
por parte de Tonho, Edna, Erlan e Renato, além de outros dez agentes políticos
citados na Ação. “Exige-se prova cabal de sua prática em razão das graves consequências
que dela advêm aos direitos políticos do condenado e à representação popular,
exercida pelo sufrágio. Meras ilações não podem conduzir a um juízo
condenatório”, pontua a publicação assinada pelo Desembargador Eleitoral José Raimundo dos Santos Costa.
O Acórdão registrado no Diário Eletrônico nº 163,
ainda registra que “não há elementos suficientes para a caracterização da
captação ilícita de sufrágio, muito menos abuso do poder econômico, visto que
se faz vaga referência a suposta compra de votos, sem citar nomes, quantias,
quem foram os beneficiários, enfim, os detalhes dos atos ilícitos supostamente
praticados pelos recorridos”.
Com
a posição do TRE, o recurso a decisão do Juiz Lucas Tavares Coutinho referente
ao Processo nº 0000502-02.2016.6.17.0064 foi arquivado, todavia Alexandre e
Martinho ainda podem recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ENTENDA O CASO – Logo após a vitória de
Tonho de Lula nas urnas em outubro do ano passado por apenas 126 votos de diferença
contra Alexandre Tenório, a Coligação por uma
Iati Melhor (representada por Alexandre e Martilho) denunciou a Justiça
Eleitoral que Tonho de Lula e correligionários, colocaram em prática um “plano
eleitoral criminoso”, com o objetivo de “fraudar e mudar o resultado das
eleições municipais”, em Iati.
Ainda segundo a denúncia, “a execução do plano se
deu com a prévia compra, mediante pagamento em dinheiro, do voto e do apoio
político dos candidatos a Vice-prefeito e vereadores da Coligação Iati em Mãos
Limpas, que tinha como candidato a reeleição a Prefeito Padre Jorge (PTB)”. “Os
candidatos da Coligação abandonaram o palanque (do Padre Jorge) faltando 14
dias para as eleições e juntaram-se ao candidato Tonho de Lula
para adquirir, por consequência, os votos de correligionários e eleitores
ligados aos candidatos da Coligação que apoiava o candidato
Padre Jorge”, registra trecho da denúncia encaminhada ao MPF, MP e
TRE-PE, cujo anexo era composto por fotos e vídeos. (www.blogdocarloseugenio.com.br)
Clique AQUI e confira a posição do Tribunal Regional Eleitoral foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, dia 24.
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