quarta-feira, 26 de julho de 2017

IATI: Tonho de Lula, Edna, Erlan e Renato conquistam nova Vitória na Justiça

 

O Prefeito de Iati, Tonho de Lula (PSB), e seus correligionários conquistaram uma nova vitória na Justiça frente aos adversários políticos nas últimas Eleições Municipais.  

É que depois de receber, em dezembro passado, a informação de que o Juiz Eleitoral Lucas Tavares Coutinho, titular da 64ª Zona Eleitoral, julgou “totalmente improcedentes” os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com pedido de tutela de urgência para quebra de sigilo bancário, ajuizada por Alexandre Tenório e Martinho Tenório (candidatos a Prefeito e a Vice, respectivamente, na chapa derrotada nas eleições de 2016), agora, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco também negou provimento ao Recurso impetrado por Alexandre e Martinho. Com a nova decisão do TRE, Tonho de Lula (PSB); a Vice-prefeita Edna de Cidinho (PSB) e os Vereadores Erlan Tenório (PV) e Renato Almeida (PPS) seguem seus mandatos normalmente.

A posição do Tribunal Regional Eleitoral foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, dia 24. No documento, consta a informação de que as provas juntadas ao Processo não comprovam a captação ilícita de votos por parte de Tonho, Edna, Erlan e Renato, além de outros dez agentes políticos citados na Ação. “Exige-se prova cabal de sua prática em razão das graves consequências que dela advêm aos direitos políticos do condenado e à representação popular, exercida pelo sufrágio. Meras ilações não podem conduzir a um juízo condenatório”, pontua a publicação assinada pelo Desembargador Eleitoral José Raimundo dos Santos Costa.

O Acórdão registrado no Diário Eletrônico nº 163, ainda registra que “não há elementos suficientes para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, muito menos abuso do poder econômico, visto que se faz vaga referência a suposta compra de votos, sem citar nomes, quantias, quem foram os beneficiários, enfim, os detalhes dos atos ilícitos supostamente praticados pelos recorridos”.

Com a posição do TRE, o recurso a decisão do Juiz Lucas Tavares Coutinho referente ao Processo nº 0000502-02.2016.6.17.0064 foi arquivado, todavia Alexandre e Martinho ainda podem recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ENTENDA O CASO – Logo após a vitória de Tonho de Lula nas urnas em outubro do ano passado por apenas 126 votos de diferença contra Alexandre Tenório, a Coligação por uma Iati Melhor (representada por Alexandre e Martilho) denunciou a Justiça Eleitoral que Tonho de Lula e correligionários, colocaram em prática um “plano eleitoral criminoso”, com o objetivo de “fraudar e mudar o resultado das eleições municipais”, em Iati.

Ainda segundo a denúncia, “a execução do plano se deu com a prévia compra, mediante pagamento em dinheiro, do voto e do apoio político dos candidatos a Vice-prefeito e vereadores da Coligação Iati em Mãos Limpas, que tinha como candidato a reeleição a Prefeito Padre Jorge (PTB)”. “Os candidatos da Coligação abandonaram o palanque (do Padre Jorge) faltando 14 dias para as eleições e juntaram-se ao candidato Tonho de Lula para adquirir, por consequência, os votos de correligionários e eleitores ligados aos candidatos da Coligação que apoiava o candidato Padre Jorge”, registra trecho da denúncia encaminhada ao MPF, MP e TRE-PE, cujo anexo era composto por fotos e vídeos. (www.blogdocarloseugenio.com.br)

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