A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, nesta
terça-feira, dia 2, a Gestão Fiscal da prefeitura de Terezinha, relativa à
transparência pública no exercício financeiro de 2017. O relator, conselheiro
Carlos Porto, aplicou uma multa no valor de R$ 16.178,00 ao responsável, o Prefeito
Matheus Emídio de Barros Calado.
O processo, de nº 1751792-8, foi formalizado com o intuito de verificar
o cumprimento das normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que
determinam a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução
orçamentária e financeira do município através do Portal da
Transparência.
Segundo o voto, a Prefeitura de Terezinha ocupa a 174ª posição do ranking de
transparência entre os 184 municípios pernambucanos. Foi classificada com o
nível "crítico" do Índice de Transparência dos Municípios
Pernambucanos (ITMPE), totalizando apenas 100 pontos numa escala de 0 a 1000. O
Poder Executivo não disponibilizou no endereço eletrônico documentos e
informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual e
o Relatório de Gestão Fiscal. Além da multa, que deve ser recolhida no prazo de
15 dias do trânsito em julgado da decisão, o relator Carlos Porto determinou
que o responsável providencie o saneamento da irregularidade no prazo de 90
dias.