quinta-feira, 22 de maio de 2014

Governo Izaías revela que foi obrigado a reduzir Licença Maternidade


A Prefeitura de Garanhuns, através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, emitiu a seguinte Nota quanto ao assunto abordado na reportagem (MEDIDA DE IZAÍAS REDUZ LICENÇA MATERNIDADE E DESAGRADA SERVIDORES MUNICIPAIS - http://www.blogdocarloseugenio.blogspot.com.br/2014/05/medida-de-izaias-reduz-licenca.html ):


“A licença maternidade é um direito da servidora pública municipal previsto no inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal, com duração de 120 dias. Este direito é custeado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, nos termos determinados pelo artigo 17 da Lei 2.996/2000, com redação dada pela Lei Municipal n° 3791/2011, sendo o IPSG obrigado a somente conceder os benefícios de acordo com aqueles concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal n° 9.717/98 e art. 71 da Lei n° 8.213/91.

A Lei Municipal n° 3891/2013, confeccionada na atual gestão, mais precisamente no seu art. 41, estabeleceu que a licença-maternidade é de 180 dias consecutivos, aumentando em 60 dias esse benefício para as servidoras municipais gestantes, uma vez que até 09 de abril de 2013, o direito à licença-maternidade era apenas de 120 dias, portanto, o atual governo aumentou esse benefício em favor das mulheres.

No entanto, após a entrada em vigor da Lei Municipal n° 3891/2013, que concedeu a licença maternidade em 180 dias, o Município de Garanhuns foi notificado pelo Ministério da Previdência, através da Notificação de Irregularidade n° 16/2013, apontando irregularidade no critério e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da licença maternidade, que está sendo concedida em quantitativo maior do que aquele estabelecido pelo INSS, que é de 120 dias.

Nesta notificação o MPS deu o prazo de 180 dias para o Município modificar as suas normativas igualando o benefício de licença maternidade ao previsto no art. 71 da Lei Federal n° 8.213/91, sob condições de sofrer penalidades, sendo considerando irregular perante o MPS, não tendo o direito de receber o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, o que poderia trazer grandes prejuízos para a municipalidade, que fica impedida de receber recursos federais se não estiver regular e de posse do referido certificado.

Cumprindo as determinações do Ministério da Previdência, que tem poderes de fiscalização e determinação, o Município de Garanhuns foi obrigado a enviar para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que originou a Lei n° 3977/2014, voltando a licença maternidade  ao quantitativo de 120 dias consecutivos, como era previsto antes da Lei n° 3891/2013, sancionada em 09/04/2013, portanto, o atual governo visando o bem estar das suas servidoras gestantes, tentou melhorar o benefício, mas foi impedido pelo Ministério da Previdência por conta das determinações contidas nas Leis 8.213/91 e 9.717/98.

IMPORTANTE! - O Ministério da Previdência Social, nos termos determinados pela Lei n° 9717/98, é a instituição competente para intervir e fiscalizar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns, inclusive analisando, aprovando ou reprovando as normas previdenciárias confeccionadas pelo Município. (Assessoria de Imprensa)“.