quarta-feira, 31 de outubro de 2018

GARANHUNS: Surto de Doenças leva Ministério Público a recomendar Investigação do Abastecimento de Água no Município

 

A existência de surto de doenças transmitidas pela água que acometeu o Município de Garanhuns levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a expedir recomendações à Prefeitura, à V Gerência Regional de Saúde (Geres) e à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para que tomem providências visando investigar e sanar o problema de saúde gerado pelo abastecimento de água.

Até agora são 71 pessoas doentes no Município, de acordo com o Informe Epidemiológico de Surtos de Doenças Transmitidas por Água/Alimentos. A investigação laboratorial na água para consumo humano acusou a presença de Escherichia coli, grupo de bactérias que pode causar infecção intestinal, o que implica na ausência de potabilidade da água. Assim, se faz necessário realizar investigação de campo, identificando a magnitude do surto, as formas de abastecimento da água, existência ou não de tratamento, tipos e condições de higiene no armazenamento da água ou dos reservatórios.

De acordo com o MP, cabe à Secretaria Municipal de Saúde adotar imediatamente medidas cautelares, tal como interdição do sistema de abastecimento do qual proveniente o surto, a fim de afastar o risco de contaminação da água e a ocorrência de novos casos de doenças de veiculação hídrica. “É preciso ainda coletar novas amostras, nos locais onde ocorreram o surto, para identificar a origem e responsabilidade pela contaminação. Hospitais, escolas, creches, postos de saúde, Unidades de Saúde da Família devem ser orientados a realizar uma imediata limpeza e desinfecção dos reservatórios, cisternas e caixas d'água, após as novas coletas”, advertiu o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

A Compesa deve informar os responsáveis por poços, chafarizes e carros-pipa sobre o surto, bem como, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, realizar a análise microbiológica completa para identificar os micro-organismos responsáveis pelo surto. Já a Geres precisa encaminhar aos responsáveis pelo abastecimento de água quaisquer informações referentes à investigação do surto relacionado à qualidade da água, além de executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano. Enquanto isso, a Apevisa terá que fazer um monitoramento sistemático da qualidade da água em escolas, hospitais, creches, asilos, encaminhando ao MPPE um relatório mensal.