A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejão a
rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo do
exercício financeiro de 2015 e fez 10 determinações a atual Gestora do Município
para que as irregularidades não mais se repitam.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, cuja assessoria técnica examinou a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; o índice de convergência e consistência contábil; o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; a gestão fiscal, de educação e de saúde; o regime próprio de previdência e a transparência pública. O então Prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa mas como não se manifestou a respeito da notificação, o voto foi elaborado com base nas informações prestadas pela equipe técnica.
IRREGULARIDADES - De acordo com o relator, no exercício financeiro auditado quase não se registrou receita tributária própria. Arrecadou apenas R$ 5.996,75 de IPTU e R$ 180,83 da dívida ativa e aplicou apenas 22,06% de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, desrespeitando o mínimo constitucional de 25%.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, cuja assessoria técnica examinou a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; o índice de convergência e consistência contábil; o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; a gestão fiscal, de educação e de saúde; o regime próprio de previdência e a transparência pública. O então Prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa mas como não se manifestou a respeito da notificação, o voto foi elaborado com base nas informações prestadas pela equipe técnica.
IRREGULARIDADES - De acordo com o relator, no exercício financeiro auditado quase não se registrou receita tributária própria. Arrecadou apenas R$ 5.996,75 de IPTU e R$ 180,83 da dívida ativa e aplicou apenas 22,06% de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, desrespeitando o mínimo constitucional de 25%.
Além disso, no terceiro quadrimestre do mencionado exercício, aplicou mais que
54% da RCL na despesa com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade
Fiscal que não permite gastar mais que aquele percentual. Também deixou de
recolher à previdência própria a parcela descontada dos servidores e referente
à parte patronal, bem como o valor devido ao Regime Geral. Por fim, o Portal da
Transparência não disponibilizou integralmente para a sociedade as informações
exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.
Dentre as recomendações feitas a atual Gestora para corrigir as falhas encontradas, destaca-se a cobrança dos impostos de competência do Município, assim como a dívida ativa, bem como ajustar a despesa com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)
Dentre as recomendações feitas a atual Gestora para corrigir as falhas encontradas, destaca-se a cobrança dos impostos de competência do Município, assim como a dívida ativa, bem como ajustar a despesa com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)