A celeuma gerada com a
instituição do Decreto nº 028/2017, por parte do Governo Municipal de Garanhuns
– aquele que gerou uma crise institucional entre os Professores e a Prefeitura -
ao que tudo indica, parece caminhar para um desfecho. É que o Desembargador Eurico
de Barros Correia Filho (imagem no topo), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), proferiu
sentença monocrática ao processo nº 0002408-23.2017.8.17.0000 (476905-3), em
que o Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO-PE) pleiteava,
via Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão do Decreto, que,
inclusive, foi revogado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), no último dia 16 de
junho.
“Não percebi no Decreto explicitado
o prejuízo aos professores aos quais o Sindicato requerente representa, uma vez
que a Lei pendente na Câmara prevê a mesma remuneração que o Decreto também
trouxe”, pontuou o Desembargador em trecho da sua decisão. “Observo que a Lei impugnada
prevê a remuneração de dois tipos de profissionais: os que tem jornada de
trabalho de 200 horas mensais e os de 150 horas mensais. Em relação a estes
últimos, o Decreto impugnado traz informação de que a Secretaria de Educação
estaria elevando a carga horária dos últimos para 170 e 180 horas sem respaldo
legal. Cogito que a principal irresignação para efeito da concessão de liminar
seria justamente a restrição dessa elevação de carga horária, mas são meras
conjecturas, uma vez que os prejuízos aos professores com a referida norma não
restaram explicitados na petição inicial”, complementou o Magistrado,
sinalizando que a decisão do Prefeito Izaías Régis (imagem abaixo), que gerou grande polêmica
na Cidade, sobretudo nas redes sociais, foi acertada.
A posição do Desembargador
Eurico de Barros Correia Filho vai de encontro as pretensões do Sindicato
dos Professores no Estado de Pernambuco, que argumenta a existência de vício
formal, em razão do descumprimento do processo legislativo, já que a época da
instituição do Decreto, um Projeto de Lei sobre a mesma questão estava tramitando
na Câmara Municipal de Garanhuns. O Projeto de Lei citado pelo SIMPRO-PE nos
autos do processo foi apreciado e aprovado pela Câmara e, depois da sanção do
Prefeito, se tornou a Lei Municipal nº 4.400/2017.
Ao concluir a sua posição, o Desembargador Eurico
de Barros Correia Filho abriu prazo para que o Sindicato dos Professores e a
Prefeitura de Garanhuns encaminhem novos documentos que possibilitem o julgamento
definitivo do Processo.