quinta-feira, 6 de julho de 2017

PROFESSORES DE GARANHUNS: Desembargador sinaliza Acerto do Prefeito ao instituir Decreto

 

A celeuma gerada com a instituição do Decreto nº 028/2017, por parte do Governo Municipal de Garanhuns – aquele que gerou uma crise institucional entre os Professores e a Prefeitura - ao que tudo indica, parece caminhar para um desfecho. É que o Desembargador Eurico de Barros Correia Filho (imagem no topo), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), proferiu sentença monocrática ao processo nº 0002408-23.2017.8.17.0000 (476905-3), em que o Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (SINPRO-PE) pleiteava, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão do Decreto, que, inclusive, foi revogado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), no último dia 16 de junho.

“Não percebi no Decreto explicitado o prejuízo aos professores aos quais o Sindicato requerente representa, uma vez que a Lei pendente na Câmara prevê a mesma remuneração que o Decreto também trouxe”, pontuou o Desembargador em trecho da sua decisão. “Observo que a Lei impugnada prevê a remuneração de dois tipos de profissionais: os que tem jornada de trabalho de 200 horas mensais e os de 150 horas mensais. Em relação a estes últimos, o Decreto impugnado traz informação de que a Secretaria de Educação estaria elevando a carga horária dos últimos para 170 e 180 horas sem respaldo legal. Cogito que a principal irresignação para efeito da concessão de liminar seria justamente a restrição dessa elevação de carga horária, mas são meras conjecturas, uma vez que os prejuízos aos professores com a referida norma não restaram explicitados na petição inicial”, complementou o Magistrado, sinalizando que a decisão do Prefeito Izaías Régis (imagem abaixo), que gerou grande polêmica na Cidade, sobretudo nas redes sociais, foi acertada.

A posição do Desembargador Eurico de Barros Correia Filho vai de encontro as pretensões do Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco, que argumenta a existência de vício formal, em razão do descumprimento do processo legislativo, já que a época da instituição do Decreto, um Projeto de Lei sobre a mesma questão estava tramitando na Câmara Municipal de Garanhuns. O Projeto de Lei citado pelo SIMPRO-PE nos autos do processo foi apreciado e aprovado pela Câmara e, depois da sanção do Prefeito, se tornou a Lei Municipal nº 4.400/2017.

Ao concluir a sua posição, o Desembargador Eurico de Barros Correia Filho abriu prazo para que o Sindicato dos Professores e a Prefeitura de Garanhuns encaminhem novos documentos que possibilitem o julgamento definitivo do Processo.

Clique AQUI para acessar a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.