sexta-feira, 22 de março de 2019

FIQUE LIGADO: Beneficiários do BPC tem Direito a Redução na Conta de Energia

 

Moradores de Garanhuns que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) têm direito a uma redução na fatura de energia elétrica. O direito é assegurado pela lei nº 12.212/2010, e oferece descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220kWh.

É que famílias com o consumo mensal de 30kWh, terão um percentual de desconto de 65% na conta de luz. Já aquelas que consomem de 31kWh a 100kWh, podem ter 40% de redução no valor total da fatura. Já a faixa de consumo de 101kWh a 220kWh, tem direito a 10% de desconto. Para solicitar a Tarifa Social o beneficiário ou um dos membros de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência, para fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e o código da unidade consumidora a ser beneficiada, que pode ser verificado na conta de luz.

Na inscrição, a Companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Por isso, é recomendável que o solicitante esteja munido do seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB e conta de energia. O beneficiário terá direito à tarifa social em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Pessoas inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br(Com informações da SECOM/PMG)