sábado, 2 de março de 2019

Governo impede Desconto em Folha e Determina que Contribuição Sindical deve ser feita via Boleto

 

As contribuições financeiras de trabalhadores para seus Sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" dessa sexta-feira, dia 1º. Uma medida provisória tem força de Lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu Sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma. Em comentário feito numa rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a medida provisória "deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do trabalhador". (Com informações do G1/Brasília. CONFIRA)