terça-feira, 19 de março de 2019

GARANHUNS: Tribunal de Justiça mantém Decisão de Suspensão da Cobrança de Contribuição de Iluminação Pública no Distrito de São Pedro

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Desembargador Évio Marques da Silva, negou um pedido de atribuição de efeito suspensivo impetrado pela Prefeitura de Garanhuns, contra decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns referente a contribuição de Iluminação Pública por parte dos moradores dos Distritos do Município.

A Ação que originou a decisão em 1ª Instância do Juiz Glacidelson Antônio da Silva (titular da Vara da Fazenda de Garanhuns) visando a suspensão da cobrança da contribuição foi movida pelo cidadão José Márcio Ferreira, que se apresentou como morador do Distrito de São Pedro. Ele alegou junto a Justiça, que as Leis Municipais nº 3.202/2002 e 3.909/2013 garantem a isenção dos moradores dos Distritos da referida cobrança.

Com a decisão do Desembargador Évio Marques da Silva, datada de 25 de fevereiro deste ano, fica mantida a suspensão da cobrança da contribuição de Iluminação Pública no distrito de São Pedro até o julgamento em definitivo do Processo. A decisão não faz menção aos distritos de Iratama e Miracica. A Prefeitura de Garanhuns, que deve recorrer da decisão, não se pronunciou sobre o assunto. (Com informações de http://blogdoronaldocesar.blogspot.com/)

Clique AQUI para conferir a Decisão do Desembargador Évio Marques da Silva na Integra.



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