Uma análise em processo
licitatório na Prefeitura de Saloá, realizada neste mês pelo Tribubal
de Contas de Pernambuco, resultou em economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres daquele
Município, segundo o TCE. O objetivo foi o de verificar os
atos administrativos decorrentes do processo de Inexigibilidade nº 02/2019
(Chamada Pública nº 02/2019), publicado no Diário Oficial de 11 de março. O
edital previa o credenciamento para
contratação temporária de 177 profissionais para a realização de serviços
de limpeza nas escolas do Município, que deveriam ocorrer em dias úteis e
de atividade escolar. A relatoria é do conselheiro João Carneiro Campos.
Ao examinar o Edital, a
equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns entendeu que a contratação
dos prestadores de serviços, na forma como estava sendo realizada,
era irregular, já que a função deveria ser desempenhada por Servidores Públicos
Municipais, como determina artigo 37 (incisos II e
IX) da Constituição Federal, mediante a abertura de Concurso
Público. O Relatório de Auditoria aponta o resultado
do julgamento do Processo TC nº 1850640-9 como o possível motivo que
levou a Prefeitura de Saloá a escolher a inexigibilidade para
o credenciamento, mediante chamada pública, quando deveria ter
utilizado um processo normal de “Admissão de Pessoal, via contratação
temporária”. A decisão considerou irregular as contratações
temporárias realizadas pelo Município no exercício de 2017,
aplicando, inclusive, multa ao Gestor.
Além dos indícios de burla ao concurso público, a auditoria encontrou
divergências nos quantitativos dos serviços a serem contratados e questionou a justificativa
dos preços propostos e os critérios que a Prefeitura pretendia
adotar para a seleção dos candidatos e a execução
contratual. Ainda segundo o TCE, a administração municipal também extrapolava
desde o final de 2017 os limites de gastos com despesa de pessoal, ao
comprometer 69,61% da receita corrente líquida do município com
essa finalidade. A prática estendeu-se durante os três quadrimestres
de 2018, quando a Gestão empenhou, respectivamente, 71,10%, 69,32% e
68,55% da RCL. Após o recebimento de ofício do Tribunal questionando
os atos praticados, o Prefeito Ricardo Alves (PMDB) revogou a
licitação gerando uma economia de R$ 1.397.439,00 aos
cofres municipais. (Com informações
do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)