quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Tribunal de Contas emite parecer pela rejeição de contas das Prefeituras de Brejão e Saloá


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais de Brejão e Saloá a rejeição das contas das Prefeituras daqueles municípios relativas ao exercício financeiro de 2012.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, uma série de irregularidades deu causa à rejeição das contas em Brejão, das quais, entre as mais graves, aplicação de 12,67% da receita nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e descumprimento do limite de despesa com pessoal, que atingiu 55,70% da Receita Corrente Líquida no 3º quadrimestre do exercício, não tendo o interessado apresentado os Relatórios de Gestão Fiscal dos quadrimestres anteriores, o que inviabilizou a verificação de um possível desenquadramento nas gestões passadas. Ainda em relação à gestão fiscal, houve o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que houvesse disponibilidade de caixa.

Além disso, constatou-se a ausência de recolhimento de 31,09% das contribuições referentes aos servidores (R$ 143.652,19) e de 35,52% referente à parte patronal (R$ 273.515,86) devidas ao Regime Próprio de Previdência, bem como de 98,73% das contribuições dos servidores (R$ 240.124,78) e de 99,06% da contribuição patronal (R$ 632.934,87) devidas ao Regime Geral.

Outros itens apontados foram a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e a realização de despesas com recursos do Fundeb, sem lastro financeiro, no montante de R$ 321.748,06. O voto do relator, Marcos Nóbrega, que é auditor substituto, foi aprovado por unanimidade (Processo TC n° 1390079-1). O procurador Guido Rostand representou na sessão o Ministério Público de Contas.

SALOÁ – Já em relação ao município de Saloá e de acordo com o voto do relator, o conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as principais falhas foram referentes à Previdência Municipal. Foi observado, no exercício de 2012, o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da quantia de R$ 115.862,48 referente à parte descontada dos servidores, e do total de R$ 781.021,15 da parte patronal. Já em relação ao Regime Próprio de Previdência, o não recolhimento da parte descontada dos servidores foi de R$ 103.209,64 e o da parte patronal totalizou R$ 331.808,14. Tal atraso gerou dano ao erário no total de R$ 5.255,75, relativamente a encargos de mora pelo atraso do repasse.

Também foi apontado, em 2012, pagamento de remuneração acima do legalmente previsto ao secretário de governo da Prefeitura, totalizando uma despesa indevida no total de R$ 20.000,00, e reincidência na extrapolação do limite de gastos de pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, as contas (Processo TC N° 1390251-9) foram julgadas irregulares e foi imputado um débito de R$ 25.255,75 ao prefeito e ordenador de despesas da época. Além disso, o relator aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000,00. (Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco)