quinta-feira, 10 de junho de 2021

POR CONTA DO CORONAVÍRUS: Como no Ano Passado, Venda de Fogos e Fogueiras estão Proibidas em Garanhuns

Assim como aconteceu no ano passado aqui em Garanhuns (relembre clicando AQUI) e em vários Municípios Pernambucanos, sendo inclusive alvo de recomendação do Ministério Público de Pernambuco, a comercialização de fogos de artifício e o acendimento de fogueiras durante os festejos juninos não acontecerá aqui em Garanhuns.

O Decreto Municipal nº 57/2021, publicado hoje, dia 10, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, registra a suspensão da venda dos fogos e a proibição do  acendimento de fogueiras. 

É que considerando a lotação dos hospitais por conta da Pandemia, o Governo busca reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras, como também a incidência de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício. 

Além disso, a tradição junina pode provocar aglomerações, comprometendo as medidas de contenção da Pandemia. A proibição é extensiva a locais públicos (ruas) ou privados (sítios, chácaras e clubes sociais), situados em todo o território do Município, inclusive nos Distritos e localidades rurais.

Garanhuns já registrou, até ontem, dia 9, segundo dados do Painel Coronavírus, do Ministério da Saúde, 231 óbitos por COVID-19. De acordo com a Saúde Municipal, desde o início da Pandemia já foram registrados 12.602 casos positivos da doença; com 9.598 recuperações (76,16%). Atualmente 546 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento. Já a taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 87% e as vagas em leitos de enfermaria em 72%. Para baixar o Decreto nº  57/2021 basta clicar AQUI.


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