Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegados e Agentes
da Polícia Civil, entre outras categorias profissionais ligadas à Justiça, aqui
em Garanhuns e no Agreste Meridional, realizaram um ato público como forma de
repúdio à aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade no Congresso Nacional
e que já foi encaminhado à sanção presidencial. O Encontro foi realizado pelos
magistrados e aconteceu no Fórum de Garanhuns, na tarde dessa terça-feira, dia
20.
“É do conhecimento geral os efeitos nefastos desse Projeto Lei sobre o
desempenho das nossas funções, que restarão inviabilizadas, sendo que a
sociedade será a maior prejudicada. Acreditamos que seja hora de ao menos nos
posicionarmos e fazermos o que está ao nosso alcance para tentarmos alertar a
população local sobre o que está prestes a acontecer”, pontua trecho de um texto
que circula em aplicativos de celular.
Durante o ato, foi definida a formação de uma Comissão para levar aos
meios de comunicação a preocupação da aprovação da Lei, que em suas análises
dificulta o trabalho de diversas instituições judiciais, desde a Polícia Civil à
própria atuação dos juizados, passando por Ministério Público, Defensoria,
entre outros, “prejudicando a população que tem na justiça e nos órgãos
competentes o amparo para suas demandas”.
Atos semelhantes ao realizado aqui em Garanhuns também foram promovidos
em outros pontos do País, todos com o mesmo objetivo: pedir vetos na Lei de Abuso
de Autoridade. É que segundo os operadores de Direito, diversos pontos
do projeto de Lei de Abuso de Autoridade podem, mesmo sem intenção,
inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da Polícia,
quanto as investigações. O entendimento é do Ministério da Justiça e da
Segurança Pública, que emitiu um parecer contrário à aprovação do projeto. Saiba
mais sobre o parecer clicando AQUI.
Segundo o parecer do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o
artigo 9º do projeto de lei foi o primeiro a ser questionado ao afirmar
que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com
as hipóteses legais. Para a pasta, o texto eliminaria "a
discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem
de decisão do juiz na interpretação da norma". O parecer também se
manifesta pela rejeição do artigo 16 do Projeto, que trata da necessidade de
identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou
durante a detenção. "A obrigatoriedade de identificação nominal do
policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e
assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da
instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para
responsabilizar o agente", indica o parecer. Já o artigo 17, que
trata do uso de algemas, também é analisado pelo documento. "O texto
ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade
do equipamento", diz.
PRERROGATIVA DA ADVOCACIA -
O parecer indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser
excluído. "O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto
configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados. Na
prática, o dispositivo geraria ‘um fortalecimento extremo do Ministério Público
e um enfraquecimento do Juiz, que perderia a sua imparcialidade", diz o
parecer.
ATUAÇÃO PERIGOSA - O
parecer também critica o artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem
determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei. No caso, o
Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da
‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’. O parecer pede
também a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar
infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses
previstas em lei’. "No caso, a criminalização proposta pode afetar
negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada
atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante
preparado e flagrante esperado", diz o parecer do Ministério da Justiça e
da Segurança Pública.