quarta-feira, 21 de agosto de 2019

NO FÓRUM DE GARANHUNS: Juízes, Promotores, Defensores Públicos e Policiais Civis promovem Ato contra aprovação de Projeto de Lei de Abuso de Autoridade

 
Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegados e Agentes da Polícia Civil, entre outras categorias profissionais ligadas à Justiça, aqui em Garanhuns e no Agreste Meridional, realizaram um ato público como forma de repúdio à aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade no Congresso Nacional e que já foi encaminhado à sanção presidencial. O Encontro foi realizado pelos magistrados e aconteceu no Fórum de Garanhuns, na tarde dessa terça-feira, dia 20.

“É do conhecimento geral os efeitos nefastos desse Projeto Lei sobre o desempenho das nossas funções, que restarão inviabilizadas, sendo que a sociedade será a maior prejudicada. Acreditamos que seja hora de ao menos nos posicionarmos e fazermos o que está ao nosso alcance para tentarmos alertar a população local sobre o que está prestes a acontecer”, pontua trecho de um texto que circula em aplicativos de celular.

Durante o ato, foi definida a formação de uma Comissão para levar aos meios de comunicação a preocupação da aprovação da Lei, que em suas análises dificulta o trabalho de diversas instituições judiciais, desde a Polícia Civil à própria atuação dos juizados, passando por Ministério Público, Defensoria, entre outros, “prejudicando a população que tem na justiça e nos órgãos competentes o amparo para suas demandas”.

Atos semelhantes ao realizado aqui em Garanhuns também foram promovidos em outros pontos do País, todos com o mesmo objetivo: pedir vetos na Lei de Abuso de Autoridade. É que segundo os operadores de Direito, diversos pontos do projeto de Lei de Abuso de Autoridade podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da Polícia, quanto as investigações. O entendimento é do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que emitiu um parecer contrário à aprovação do projeto. Saiba mais sobre o parecer clicando AQUI.




Segundo o parecer do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o artigo 9º do projeto de lei foi o primeiro a ser questionado ao afirmar que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Para a pasta, o texto eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma". O parecer também se manifesta pela rejeição do artigo 16 do Projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção. "A obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente", indica o parecer.  Já o artigo 17, que trata do uso de algemas, também é analisado pelo documento. "O texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento", diz. 

PRERROGATIVA DA ADVOCACIA - O parecer indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser excluído. "O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados. Na prática, o dispositivo geraria ‘um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do Juiz, que perderia a sua imparcialidade", diz o parecer.

ATUAÇÃO PERIGOSA - O parecer também critica o artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei. No caso, o Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da ‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’. O parecer pede também a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei’. "No caso, a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado", diz o parecer do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.