Angelim; Bom Conselho; Brejão; Canhotinho; Capoeiras; Garanhuns; Iati; Jupi; Lagoa do Ouro; Lajedo; Saloá; São Bento do Una; São João e Terezinha. Esses são os municípios do Agreste Meridional em que os Prefeitos manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de vacinas contra a COVID-19.
A instituição do consórcio público, batizado de CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.
Mas para efetivar a participação no Consórcio é preciso que os Prefeitos adotem novas providências, que contam inclusive com a participação da Câmara de Vereadores. É que um projeto de Lei deve ser aprovado na Câmara e a consequente Lei sancionada pelo Prefeito deve ser enviada a Frente Nacional de Prefeitos até o próximo dia 19. Uma minuta do Projeto de Lei vem sendo disponibilizada pela FNP para facilitar o trabalho dos Prefeitos.
ATENÇÃO PREFEITOS – Após aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal, devidamente publicada em Diário Oficial, deve ser enviada, até o próximo dia 19 de março, para o e-mail: consorcio.vacina@fnp.org.br. Caso o Município não aprove a Lei Municipal até 19/03, poderá ingressar no consórcio posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a FNP. “Mas, neste caso, o Município não poderá participar da Assembleia Geral de constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h”, registrou a FNP.
· Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei_1.pdf
· Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei.docx
· Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).pdf
· Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).docx
Caso não consiga acesso clique neste link: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/934-documentos-legais-para-adesao-ao-consorcio-publico