A Prefeitura de Garanhuns, através
da Secretaria de Educação, emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a compra de
produtos para composição dos Kits de Merenda que vem sendo distribuídos junto
aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
É que na última sexta-feira, dia 19, em postagem no Facebook e ao classificar o trabalho da vereadora Magda Alves (PP) como “oportunista”, o líder do Governo Sivaldo Albino na Câmara de Garanhuns, Luizinho Roldão (PSB), apresentou três notas fiscais, referentes as empresas Mercearia Rui Barbosa Atacadista de Alimentos LTDA; Prontu Indústria e Comércio de Alimentos e Triunfo Comércio de Alimentos, Papéis e Material de Limpeza EIRELI, e garantiu que a logística de compra dos alimentos, separação dos itens e montagem dos Kits para distribuição vêm sendo realizada pela Prefeitura de Garanhuns desde o último dia 2 de fevereiro (relembre clicando AQUI).
Em resposta a ofensiva do Parlamentar, Magda Alves (imagem acima), que havia defendido a Ação e oficializou o pedido através de requerimento na Câmara, registrou que estaria apenas fazendo o seu papel de Vereadora e que diante das informações de Luizinho, passaria a analisar o processo, já que a dispensa de licitação foi oficializada no dia 12 de março e a compra de alguns produtos havia sido efetuada, segundo as notas apresentadas por Roldão nos dias 2, 4 e 5 de fevereiro.
Para esclarecer o assunto a Secretaria de
Educação registrou que “as referidas notas correspondem ao Termo Aditivo de Contrato nº
084/2020 (processo licitatório nº 050/2019), assinado pela então secretária de Educação,
em 30 de dezembro de 2020, prorrogando este pelo período de 90 dias, contados a
partir de 1º de janeiro de 2021”.
“Tal aditamento visou garantir que na transição entre governos, o fornecimento de alimentos para distribuição e preparo da merenda escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, não fosse prejudicado. Todavia, os contratos aditados pela gestão anterior não supriam a quantidade de itens necessários para o fornecimento dos 18 mil Kits de alimentação à todas as modalidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Sendo assim, se fez necessária a aquisição dos gêneros alimentícios por meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial, conforme prevê a lei de licitações Nº 8.666/93, em seu inciso IV. Da dispensa mencionada, surgiu o contrato N° 19/2021, datado de 12 de março de 2021, o qual viabilizou a complementação dos itens do Kit de merenda”, complementou a Secretaria de Educação na nota distribuída à Imprensa.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS
A Secretaria de Educação de Garanhuns vem a público esclarecer quanto aos fatos envolvendo a divulgação das notas fiscais datadas entre 02 e 05 de fevereiro de 2021, para aquisição de gêneros alimentícios destinados à confecção dos Kits de merenda escolar para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. As referidas notas correspondem ao TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 084/2020 (processo licitatório nº 050/2019), assinado pela então secretária de educação, Eliane Simões Silva Vilar, em 30 de dezembro de 2020, prorrogando este pelo período de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Tal aditamento visou garantir que na transição entre governos, o fornecimento de alimentos para distribuição e preparo da merenda escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, não fosse prejudicado. Todavia, os contratos aditados pela gestão anterior não supriam a quantidade de itens necessários para o fornecimento dos 18 mil Kits de alimentação à todas as modalidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Sendo assim, se fez necessária a aquisição dos gêneros alimentícios por meio de Dispensa de Licitação em caráter emergencial, conforme prevê a lei de licitações Nº 8.666/93, em seu inciso IV. Da dispensa mencionada, surgiu o contrato N° 19/2021, datado de 12 de março de 2021, o qual viabilizou a complementação dos itens do Kit de merenda.
No que se refere aos contratos aditados da gestão anterior, foram realizadas compras na importância de R$ 170.651,44 (cento e setenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), já da dispensa de licitação utilizada para complemento dos kits, a compra totalizou R$ 562.147,69 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Justifica-se que o tipo do procedimento licitatório utilizado para realização desta compra (Dispensa de Licitação), se deu em virtude do curto prazo de tempo entre a necessidade do atendimento e a morosidade do andamento do processo licitatório adequado, o qual será devidamente realizado em momento posterior.
Cumpre ressaltar que a oferta de alimentação completa e equilibrada nas escolas públicas é de obrigação do Poder Público, neste caso, Prefeitura de Garanhuns, devendo portanto, garantir a alimentação de todos os estudantes da Educação Básica, que inclui desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Secretaria de Educação de
Garanhuns".