quarta-feira, 31 de março de 2021

SALOÁ: Prefeito institui Auxílio Emergencial Municipal de R$ 200 Reais Mensais

O Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (MDB) decidiu instituir um Auxílio Emergencial Municipal para assistir às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza naquele Município.


De acordo com a Lei Municipal nº 597/2021, o Auxílio tem caráter temporário e será pago em três parcelas mensais de R$ 200,00. Ainda segundo a legislação, o período de pagamento poderá ser estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, caso o Município siga em situação de emergência em decorrência da Pandemia.

Para receber o Auxílio Emergencial Municipal a família deve residir em Saloá e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, vinculado ao Município há pelo menos um ano. Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até fevereiro de 2021; ter perfil identificado por parecer social em situação de pobreza e extrema pobreza e que o grupo familiar não seja contemplado pelo Bolsa Família.

O Auxilio Emergencial de Saloá será pago com recursos municipais, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, sendo concedido através de transferência de renda direta, via conta bancária ou através de cheques nominais aos beneficiários, preferencialmente a mulher chefe de família. Para saber mais sobre essa ação, clique AQUI.

Saloá é o primeiro município pernambucano a instituir Lei criando o Auxílio Emergencial Municipal nesse período de Pandemia. Olinda e Arcoverde também já anunciaram a medida. Em Olinda, a ação que beneficiará tapioqueiras, artesãos, barraqueiros da orla, condutores de transporte escolar e os guias turísticos nativos foi enviada à Câmara Municipal em forma de Projeto de Lei. Já em Arcoverde, à medida que integra o projeto ‘Supera Arcoverde’, ainda está sendo tratada internamente pela Prefeitura.


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
LEI MUNICIPAL Nº 597/2021
 

EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio Emergencial Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio Emergencial Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, afetados economicamente, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

 Parágrafo único. Para fins da percepção do Auxílio Emergencial Municipal previsto no caput, a família deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

I – Residir no Município de Saloá e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, vinculado a este município há pelo menos (01) um ano; 

II – Esta inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até fevereiro de 2021; 

III – Ter perfil identificado por parecer social em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizado pela renda familiar mensal per capita, declarada no ato da inscrição do cadastro único, conforme decreto Nº 9.396, de 30 de maio de 2018. 

IV – O grupo familiar não ser contemplado com o programa de transferência de renda do Governo Federal, Bolsa Família. 

Art. 2º O Auxilio Emergencial Municipal é de caráter temporário e sua concessão será efetuada pelo período de 03 (três) parcelas mensais no valor de R$200,00 (duzentos reais) as famílias que se enquadrem no Artigo1º. 

Parágrafo Único. O período fixado no caput poderá ser estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19. 

Art. 3º O Auxilio Emergencial Municipal será concedido ao usuário através de transferência de renda direta, preferencialmente a mulher chefe de família, mediante critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às famílias beneficiadas. 

Parágrafo Único. Enquanto não aberta as contas especificas, poderá o Poder Executivo Municipal proceder com pagamentos em cheques nominais aos beneficiários. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de recursos próprios transferidos por este município. 

Parágrafo Único. Caso os créditos constantes no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social sejam insuficientes, o Poder Executivo deverá abrir crédito adicional suplementar, através de projeto especifico. 

Art. 6º A Secretaria de Assistência Social coordenará a execução desta Lei. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, Saloá, 24 de março de 2021. 

RIVALDO ALVES DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito de Saloá 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2021.