Através do Decreto nº 020A/2021, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) atualizou o anexo da regulamentação para concessão da remuneração do difícil acesso para os Professores que atuam em 20 Escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
O documento publicado no
Diário Oficial dos Municípios do último dia 2 de julho, traz a distância e o
percentual de gratificação que o Profissional que realiza o deslocamento deve
receber em seus vencimentos. Dentre as escolas listadas como “Unidades
Escolares com Difícil Acesso”, estão a Escola Silvino Almeida, localizada no
bairro de Manoel Chéu, com 2,5km de distância, e a Julião Capitó Filho (imagem acima),
instalada no distrito de Iratama, cuja distância foi calculada em 53km (ida e
volta). Para conferir todos os percentuais de gratificação e as 20 escolas
listadas como Difícil Acesso clique AQUI.
De acordo com o Decreto nº 013/2021, expedido no último mês de fevereiro, para fazer jus a concessão são levados em consideração percentuais e distâncias com as seguintes particularidades: linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar; distância mínima de 10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro urbano, sem linha de transporte público coletivo e o acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em dias de chuva, em distância superior a 5 km.
A Gratificação é concedida ao
Professor que no desempenho das funções do magistério, se desloque para realizas
suas atividades em Unidade Escolar que for lotado, cuja localização seja em
área considerada de difícil acesso. O adicional é concedido em percentuais que
variam entre 10% sobre os vencimentos (para deslocamentos dentro do espaço
urbano) e 50%, calculada sobre os vencimentos do Professor que percorrer até
100 quilômetros, levando-se em consideração a saída para a Unidade Escolar e o
consequente retorno. Para saber mais sobre o Difícil Acesso clique AQUI.
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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DECRETO Nº020A/2021
EMENTA: Altera o
Anexo, denominado “UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021”, inserido no
Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Art. 68, §1°, §2°e §3º da Lei no 3.758/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR; considerando, também, a necessidade de definir regras comuns quanto à operacionalização para o deslocamento dos profissionais da educação no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo, denominado “UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021”, mencionado no art. 5°, do Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021 (D.O.M. 12.02.2021), passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº |
UNIDADES ESCOLARES |
ENDEREÇO |
KM |
% Gratificação / Remuneração |
1 |
ABÍLIO CAMILO VALENÇA |
Sítio Papa Terra |
11 |
20 |
2 |
ANÁLIA DE SOUZA SANTOS |
Sítio Tigre |
21 |
20 |
3 |
ANTONIO ADEILDO FERREIRA |
Sítio Belamente |
26 |
30 |
4 |
ANTÔNIO ALVES CAVALCANTE |
Sítio Mochila |
25,6 |
30 |
5 |
ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA |
Sítio Baixa da Telha |
50,2 |
40 |
6 |
BATISTA DA ESPERANÇA |
Sítio Estivas |
12,4 |
20 |
7 |
CRECHE BETHESDA |
Sítio Estivas |
12,4 |
20 |
8 |
DEOCLECIANO MONTEIRO GUEDES |
Sítio Brejo Grande |
11,8 |
20 |
9 |
ERNESTO GUEIROS |
Sítio Capoeiras |
40 |
30 |
10 |
FRANCINO ALBINO DA SILVA |
Sítio Estrela |
31,6 |
30 |
11 |
FRANCISCO PEREIRA LOPES |
Sítio Jardim |
15,4 |
20 |
12 |
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO |
São Pedro |
29 |
30 |
13 |
JULIÃO CAPITÓ FILHO |
Vila de Iratama |
53 |
40 |
14 |
LUIZ DE SOUZA CAVALCANTE |
Sítio Cagado |
13,8 |
20 |
15 |
MANOEL CORREIA EVANGELISTA |
Sítio Cruz |
35,2 |
30 |
16 |
MARIA AURINEIDE MARTINS ACIOLI |
Sítio Riacho Fundo |
30,6 |
30 |
17 |
OSCAR FRANCISCO DA SILVA |
Sítio Cachoeirinha |
17,8 |
20 |
18 |
SALOMÃO RODRIGUES VILELA |
Vila de Miracica |
51 |
40 |
19 |
VIRGÍLIA GARCIA BESSA |
Sítio Castainho |
10 |
20 |
20 |
SILVINO ALMEIDA |
Manoel Shell |
2,5 |
10 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo inserido no Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021 (D.O.M. 12.02.2021).
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 01 de julho de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2021.