O Prefeito Genaldi Zumba (PSB) , o diretor de Patrimônio
e o diretor de Divisão do município de São João firmaram Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se
comprometendo a regularizar os veículos que fazem transporte escolar na cidade.
Os compromissários têm o prazo de 60 dias para garantir
que todos os automóveis destinados à condução coletiva de alunos tenham
registro como veículo de passageiros (art. 136, do Código de Trânsito
Brasileiro- CTB). Condutores e a empresa contratada pela prefeitura para
locação dos veículos serão convocados para uma reunião no dia 4 de novembro, às
14h, no auditório do Fórum da cidade.
Segundo o documento, de autoria da promotora de Justiça,
Ana Cristina Barbosa Taffarel, o CTB garante que quando não houver linha
regular de ônibus as autoridades podem autorizar o transporte de passageiros,
desde que obedeçam às condições de segurança de acordo com o Código (art. 108)
e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor também deve se
enquadrar nas devidas condições para o exercício da função (art. 138).
Portanto, o município terá que providenciar a instalação, nos veículos destinados
ao transporte coletivo de estudantes, de equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela
nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na
extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à
lotação, no prazo de 10 dias, além de extintor de incêndio com carga de pó
químico seco ou de gás carbônico, em 60 dias. No início do ano letivo de 2014
os veículos deverão ser encaminhados para lacramento do tacógrafo – dispositivo
que monitora o tempo de uso, distância percorrida e velocidade.
Já os condutores de transporte escolar deverão: ter idade superior a 21 anos, serem
habilitados na categoria D e não terem cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima, nem serem reincidente em infrações médias durante os últimos 12
meses. Os veículos de transporte coletivo terão que ser submetidos a inspeção junto ao Detran,
semestralmente, para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada
multa diária no valor de cinco salários mínimos, revertida para o Fundo que
cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (LACP).
TRANSPORTE
ESCOLAR – De
acordo com informações constantes no site oficial de São João, atualmente a
Prefeitura utiliza 14 ônibus no transporte de estudantes, sendo 9 viabilizados
já na atual Gestão. Ao todo são 118 rotas, quando são transportados os alunos
do espaço rural até a sede do Município.