segunda-feira, 7 de outubro de 2013

São João firma TAC para regularizar Transporte Escolar

O Prefeito Genaldi Zumba (PSB) , o diretor de Patrimônio e o diretor de Divisão do município de São João firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a regularizar os veículos que fazem transporte escolar na cidade.

Os compromissários têm o prazo de 60 dias para garantir que todos os automóveis destinados à condução coletiva de alunos tenham registro como veículo de passageiros (art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro- CTB). Condutores e a empresa contratada pela prefeitura para locação dos veículos serão convocados para uma reunião no dia 4 de novembro, às 14h, no auditório do Fórum da cidade.

Segundo o documento, de autoria da promotora de Justiça, Ana Cristina Barbosa Taffarel, o CTB garante que quando não houver linha regular de ônibus as autoridades podem autorizar o transporte de passageiros, desde que obedeçam às condições de segurança de acordo com o Código (art. 108) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor também deve se enquadrar nas devidas condições para o exercício da função (art. 138).

Portanto, o município terá que providenciar a instalação, nos veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes, de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação, no prazo de 10 dias, além de extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, em 60 dias. No início do ano letivo de 2014 os veículos deverão ser encaminhados para lacramento do tacógrafo – dispositivo que monitora o tempo de uso, distância percorrida e velocidade.

Já os condutores de transporte escolar deverão: ter idade superior a 21 anos, serem habilitados na categoria D e não terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem serem reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Os veículos de transporte coletivo terão que ser submetidos a inspeção junto ao Detran, semestralmente, para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.

Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa diária no valor de cinco salários mínimos, revertida para o Fundo que cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (LACP).

TRANSPORTE ESCOLAR – De acordo com informações constantes no site oficial de São João, atualmente a Prefeitura utiliza 14 ônibus no transporte de estudantes, sendo 9 viabilizados já na atual Gestão. Ao todo são 118 rotas, quando são transportados os alunos do espaço rural até a sede do Município.