quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MP busca garantir qualidade da água distribuída por carros-pipa em Palmeirina

Para garantir a qualidade da água que é distribuída, o Ministério Público de Pernambuco, através da promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, expediu recomendação ao município de Palmeirina, à Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), ao Instituto Agrônomo de Pernambuco (IPA), à Agência Pernambucana da Vigilância Sanitária (APEVISA), ao Exército e à V Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (V GERES).

Na recomendação, foram considerados os efeitos da estiagem e os surtos epidêmicos de doenças diarreicas agudas ocorridos no Estado de Pernambuco; e o fornecimento de água no município, que vem sendo operacionalizado também por meio de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, ou seja, modalidades de abastecimento coletivo destinadas a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, principalmente fazendo uso de carros-pipa, sejam estes particulares ou administrados pelo Estado ou pelo Exército.

Diante da situação, o MPPE recomenda aos gestores do município que exerçam, regular e continuamente, a vigilância de qualidade da água, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano. Os gestores também devem providenciar o mapeamento de todas as residências que são abastecidas pela rede alternativa, assim como devem encaminhar ao MPPE o resultado das análises laboratoriais referentes à água coletada da rede alternativa.

Já a Compesa ficará responsável por cadastrar os proprietários de carros-pipa que prestam serviço e também por identificar os automóveis ― com placa, adesivo, etc. A Compesa ainda deve elaborar uma tabela com informações sobre a distribuição de água por bairro e região e dar ciência à população sobre os dias e horários em que o serviço será prestado.

À V Geres, à Apevisa, ao Exército e ao Ipa foi recomendado que remetam, mensalmente, à Promotoria de Justiça, o relatório de análise laboratoriais efetuadas nas coletas de água. Quando for constatada ausência de cloração da água, os órgãos deverão noticiar, imediatamente, o MPPE.