A Câmara de Vereadores de Garanhuns
aprecia nesta quarta-feira, dia 29, a partir das 10h, o substitutivo apresentado
pelos vereadores Audálio Ramos (PSDB) e Sílvio Sabino (PSC), quanto ao processo legislativo de extinguir o feriado
de 4 de fevereiro – instituído em 2009 – e criar o Dia de Garanhuns, a ser
vivenciado no segundo domingo do mês de março, em comemoração a Data Magna do
Município.
A matéria foi aprovada nas comissões internas e segue para o Plenário. Caso
a medida de Audálio e Sílvio seja aprovada pelos demais vereadores, a Cidade
passará a contar com apenas com os quatro feriados religiosos, sendo
eles: A Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi; o dia 13 de junho (em que
se comemora o padroeiro da cidade, o Santo Antônio) e o dia 24 de Junho (Dia de
São João).
A ação de mudança tem como base os recentes estudos realizados pelo
Instituto Histórico e Geográfico de Garanhuns, que defende a tese de que o
Município ao ser elevado a categoria de Vila, ganhou toda uma organização
e estrutura politica, jurídica e econômica, com a Câmara de Vereadores, a
Comarca e a Cadeia, instituições que caracterizam a condição de Cidade. A tese
é fundamentada na Resolução Municipal nº 144, do então Prefeito Luiz da Silva
Guerra, de 9 de setembro de 1950, e a Carta Régia do Príncipe Regente do
Brasil, Dom João VI, de 10 de março de 1811. Até então, a povoação de Garanhuns
pertencia ao município de Penedo, que, na época, integrava o Estado de
Pernambuco.
A mudança também é defendida pelo comércio local, já que desde a
instituição do novo feriado, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) se posiciona
contrária e tenta mudar a decisão dos Vereadores por entender que mais um
feriado afeta a economia do Município.
Entre os Parlamentares, o Panorama é de
indefinição. Comenta-se nos corredores da Casa Raimundo de Moraes que os
vereadores Zaqueu Lins (PDT), Alcindo Correia (PROS), Cláudio Taveira (PROS) e
Sivaldo Albino (PPS) votarão contra a mudança. Como se trata de uma votação por
maioria absoluta, serão necessário sete votos favoráveis para aprovação da
matéria, caso os 13 vereadores estejam presentes ao Plenário.