A Portaria nº 031/2014-GS-SESAU,
publicada no diário Oficial da AMUPE, normatiza a autorização para que Enfermeiros
lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns possam prescrever alguns
tipos de medicamentos e realizar consultas nas Unidades de Saúde mantidas pelo
Governo Municipal.
De acordo com a Portaria
assinada pelo ex-secretário de Saúde Harley Daividson no último dia 28 de abril,
ficam autorizados a prescreverem os medicamentos, estabelecidos em Programa de
Saúde Pública em rotina dos serviços nos programas de Tuberculose; Hanseníase;
Diabetes; Hipertensão Arterial; Saúde da Mulher; Saúde da Criança e em casos de
Diarréia/Disenteria; Verminoses; Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Controle da Doença de Chagas; Tratamento da Esquistossomose e Manejo Clínico da
Dengue, entre outros. Ainda segundo a Portaria Municipal a autorização é
amparada pela Lei nº 7.498, de 15 de junho de 1986, que dispõem sobre a
regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
A Portaria também traz a informação de que os Profissionais poderão
fazer consultas mediante apresentação de exames laboratoriais específicos, como,
por exemplo, durante a prescrição de medicamentos para pacientes diabéticos.
A Normatização poderá ser uma alternativa visando
melhorar o atendimento disponibilizado nas Unidades Básicas de Saúde,
localizadas nos bairros e localidades rurais de Garanhuns, uma vez que mesmo na
ausência do profissional Médico, em alguns casos, os Enfermeiros poderão
prestar o atendimento, todavia observando os Programas, Protocolos, Cadernos de
Atenção Básica e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) do Ministério da
Saúde.
CONFIRA A LISTA
DOS MEDICAMENTOS QUE PODEM SER PRESCRITOS PELOS ENFERMEIROS DE GARANHUNS:
“1-) PROGRAMA DE
TUBERCULOSE:
Rifampicina – R,
Isoniazida- H
Pirazinamida – Z
Etambutol – E
2-) PROGRAMA DE
HANSENÍASE:
Rifampicina
Dapsona
Clofazimina – CFZ
3-) PROGRAMA DE
DIABETES(Consulta subseqüente)
Consultas mediante
apresentação de exames laboratoriais específicos:
Metformina
Giibenclamida
Clorproparmida
PODEM TRANSCREVER:
Insulina Regular e NPH
4-) PROGRAMA DE
HIPERTENSÃO ARTERIAL (consulta subseqüente)
Hidroclorotiazida
Propranolol
Metildopa
Captorpil
Nifedipina
5-) PROGRAMA DE
SAÚDE DA MULHER:
Sulfato Ferroso
Acido fólico
Nistatina creme
Metronidazolgeléia vaginal
Metronidazolcomp.
Eritromicina comp.
Metroclopramida comp.
Vitamina A
Amplicilina
Vitamina
Parecetamol
6-) PROGRAMA DE SAÚDE
DA CRIANÇA (Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância–AIDPI)
MEDICAMENTOS
UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE IRA (Infecções Respiratórias Agudas)
Amoxicilina
Sulfametoxanol + trimetropim
Eritromocina
Paracetamol
Dipirona
Sulbutamol
Fenoterol (Berotec)
Penicilina G Procaina IM
Clorafenicol IM
Cefalexina
Gentamicina IM
DIARRÉIA / DISENTERIA
Sulfametoxazol + trimetropim
Sais de Reidratação Oral
Ácido nolidixilico
VERMINOSES:
Mebendazolsusp. e comp.
Metronidazolsusp. e comp.
OUTRAS MEDIÇÕES
Benzoato de Benzila
Permanganato de Potássio
Nistatina de Potássio
Nistatina Oral
Polivitaminas
Sulfato Ferroso Líquido
Descongestinante Nasal (Neorino)
Vitamina A
Neomicina Pomada
Dexametasona Creme
7-) TRATAMENTO DAS
DST’s
Azitromicina – Eritromicina 500mg – Tridazol comp.-
Secnidazol – Metronidazol gel- Miconazol Creme vaginal – Tioconazol Creme
vaginal – Izocanazol Creme vaginal – Clotrimazol –Nistatina creme – Fluconazol
comp. – Cetoconazol comp. – Ampicilina comp. – Penicilina G – Benzatina.
8-) CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
Benzonidazol 100mg
9-) TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE
Praziquantel 600mg
Criança à 60mg/kg
Adultos à 50mg/kg
Obs.: - Adultos > 70 anos encaminhar para o médico;
- Crianças < 13kg encaminhar para o médico;
10-) MANEJO CLÍNICO DA DENGUE
Sais de Reidratação Oral
Dipirona sódica (solução oral e comprimido)
Paracetamol (solução oral e comprimido)
RECOMENDAÇÕES: Prescrever conforme programas, protocolos,
Cadernos de Atenção Básica e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) do
Ministério da Saúde”. (Conforme Portaria
nº 031/2014-GS-SESAU, de 28 de abril de 2014).