sábado, 3 de maio de 2014

GARANHUNS: Enfermeiros poderão prescrever Medicamentos nas Unidades de Saúde

A Portaria nº 031/2014-GS-SESAU, publicada no diário Oficial da AMUPE, normatiza a autorização para que Enfermeiros lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns possam prescrever alguns tipos de medicamentos e realizar consultas nas Unidades de Saúde mantidas pelo Governo Municipal.  

De acordo com a Portaria assinada pelo ex-secretário de Saúde Harley Daividson no último dia 28 de abril, ficam autorizados a prescreverem os medicamentos, estabelecidos em Programa de Saúde Pública em rotina dos serviços nos programas de Tuberculose; Hanseníase; Diabetes; Hipertensão Arterial; Saúde da Mulher; Saúde da Criança e em casos de Diarréia/Disenteria; Verminoses; Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis; Controle da Doença de Chagas; Tratamento da Esquistossomose e Manejo Clínico da Dengue, entre outros. Ainda segundo a Portaria Municipal a autorização é amparada pela Lei nº 7.498, de 15 de junho de 1986, que dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

A Portaria também traz a informação de que os Profissionais poderão fazer consultas mediante apresentação de exames laboratoriais específicos, como, por exemplo, durante a prescrição de medicamentos para pacientes diabéticos.   

A Normatização poderá ser uma alternativa visando melhorar o atendimento disponibilizado nas Unidades Básicas de Saúde, localizadas nos bairros e localidades rurais de Garanhuns, uma vez que mesmo na ausência do profissional Médico, em alguns casos, os Enfermeiros poderão prestar o atendimento, todavia observando os Programas, Protocolos, Cadernos de Atenção Básica e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) do Ministério da Saúde.

CONFIRA A LISTA DOS MEDICAMENTOS QUE PODEM SER PRESCRITOS PELOS ENFERMEIROS DE GARANHUNS:

“1-) PROGRAMA DE TUBERCULOSE:
Rifampicina – R,
Isoniazida- H
Pirazinamida – Z
Etambutol – E

2-) PROGRAMA DE HANSENÍASE:
Rifampicina
Dapsona
Clofazimina – CFZ

3-) PROGRAMA DE DIABETES(Consulta subseqüente)
Consultas mediante apresentação de exames laboratoriais específicos:
Metformina
Giibenclamida
Clorproparmida
PODEM TRANSCREVER:
Insulina Regular e NPH

4-) PROGRAMA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL (consulta subseqüente)
Hidroclorotiazida
Propranolol
Metildopa
Captorpil
Nifedipina

5-) PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER:
Sulfato Ferroso
Acido fólico
Nistatina creme
Metronidazolgeléia vaginal
Metronidazolcomp.
Eritromicina comp.
Metroclopramida comp.
Vitamina A
Amplicilina
Vitamina
Parecetamol

6-) PROGRAMA DE SAÚDE DA CRIANÇA (Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância–AIDPI)
MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE IRA (Infecções Respiratórias Agudas)
Amoxicilina
Sulfametoxanol + trimetropim
Eritromocina
Paracetamol
Dipirona
Sulbutamol
Fenoterol (Berotec)
Penicilina G Procaina IM
Clorafenicol IM
Cefalexina
Gentamicina IM

DIARRÉIA / DISENTERIA
Sulfametoxazol + trimetropim
Sais de Reidratação Oral
Ácido nolidixilico

VERMINOSES:
Mebendazolsusp. e comp.
Metronidazolsusp. e comp.

OUTRAS MEDIÇÕES
Benzoato de Benzila
Permanganato de Potássio
Nistatina de Potássio
Nistatina Oral
Polivitaminas
Sulfato Ferroso Líquido
Descongestinante Nasal (Neorino)
Vitamina A
Neomicina Pomada
Dexametasona Creme

7-) TRATAMENTO DAS DST’s
Azitromicina – Eritromicina 500mg – Tridazol comp.- Secnidazol – Metronidazol gel- Miconazol Creme vaginal – Tioconazol Creme vaginal – Izocanazol Creme vaginal – Clotrimazol –Nistatina creme – Fluconazol comp. – Cetoconazol comp. – Ampicilina comp. – Penicilina G – Benzatina.

8-) CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
Benzonidazol 100mg

9-) TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE
Praziquantel 600mg
Criança à 60mg/kg
Adultos à 50mg/kg
Obs.: - Adultos > 70 anos encaminhar para o médico;
- Crianças < 13kg encaminhar para o médico;

10-) MANEJO CLÍNICO DA DENGUE

Sais de Reidratação Oral
Dipirona sódica (solução oral e comprimido)
Paracetamol (solução oral e comprimido)

RECOMENDAÇÕES: Prescrever conforme programas, protocolos, Cadernos de Atenção Básica e Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) do Ministério da Saúde”. (Conforme Portaria nº 031/2014-GS-SESAU, de 28 de abril de 2014).