O ministro presidente do STF,
Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, dia 22, a autorização que a Justiça
havia dado ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP) para trabalhar fora da
prisão.
O Ministro alegou que o réu
não pode desfrutar desse beneficio porque não cumpriu ainda 1/6 da pena. Corrêa
foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.
Com autorização do Juiz da 1ª
Vara das Execuções Penais da capital, Luiz Rocha, o ex-deputado, que é médico,
começou a trabalhar no último dia 2 na Clinical Armando Q. Monteiro.
Ele está cumprindo a pena no Centro de
Ressocialização de Canhotinho, que fica a 42 km de distância. Para o primo do
réu e advogado, Clóvis Corrêa, a decisão do Ministro foi “equivocada” porque a
jurisprudência dos Tribunais superiores é clara como a luz do dia: só se exige
o cumprimento de 1/6 da pena para réus que foram condenados em regime fechado. (Com Informações do Jornalista Inaldo
Sampaio)