sexta-feira, 23 de maio de 2014

Ministro proíbe Pedro Corrêa de trabalhar na Clinical Armando Q. Monteiro

O ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, dia 22, a autorização que a Justiça havia dado ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP) para trabalhar fora da prisão.

O Ministro alegou que o réu não pode desfrutar desse beneficio porque não cumpriu ainda 1/6 da pena. Corrêa foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

Com autorização do Juiz da 1ª Vara das Execuções Penais da capital, Luiz Rocha, o ex-deputado, que é médico, começou a trabalhar no último dia 2 na Clinical Armando Q. Monteiro.

Ele está cumprindo a pena no Centro de Ressocialização de Canhotinho, que fica a 42 km de distância. Para o primo do réu e advogado, Clóvis Corrêa, a decisão do Ministro foi “equivocada” porque a jurisprudência dos Tribunais superiores é clara como a luz do dia: só se exige o cumprimento de 1/6 da pena para réus que foram condenados em regime fechado. (Com Informações do Jornalista Inaldo Sampaio)