Através do requerimento Nº 206/2014, apresentado e
aprovado na Câmara Municipal, a vereadora Nelma Carvalho (PR), sugeriu ao Chefe do Poder Executivo de Garanhuns, que elabore e
envie para apreciação do Poder Legislativo, ementa alterando a Lei Municipal Nº
3.891/2013, aumentando de 120 para 180 dias o tempo de licença maternidade das
servidoras municipais.
“Toda trabalhadora deve ter o
direito de amamentar seu filho exclusivamente até seis meses e só após esse
período é recomendado pelo Ministério da Saúde a introdução de alimentação
complementar. A necessidade da prorrogação do benefício contribui para
preservação da saúde da criança, como também da mãe, haja vista que, a
amamentação traz vários benefícios”, afirma a Parlamentar.
A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em
1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, tinha duração de
apenas oito semanas após o parto. Em 1988, com a Constituição Federal, o
benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias e que a
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã,
destinado à prorrogação da licença-maternidade, ampliou a duração de licença
para 180 dias.
No âmbito da Administração Pública, a referida Lei dispôs
que: Art. 2º. É a administração pública, direta, indireta e fundacional,
autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade
para suas servidoras, nos termos do que prevê o artigo 1º desta Lei. “Vale
ressaltar ainda que vários estados e cidades do nosso País já aumentaram para
180 dias a licença maternidade, beneficiando assim as servidoras estaduais e
municipais”, finaliza a vereadora Nelma Carvalho. (ASCOM CVG)
FIQUE
LIGADO: É
importante registrar que a Lei Municipal nº 3891/2013 garantia em seu Art. 41 a
Licença Maternidade por 180 dias a todas as Servidoras Municipais de Garanhuns.
Todavia, essa Licença foi reduzida para 120 dias através da Lei nº 3977/2014,
sancionada pelo Prefeito Izaías Régis no dia 25 de março de 2014.