A Câmara de Vereadores de
Garanhuns aprovou e o Prefeito Izaías Régis (PTB) sancionou uma Lei que vêm
desagradando os Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, sobretudo os do
sexo feminino.
É que através da Lei nº
3977/2014, sancionada pelo Prefeito no dia em 25 de março deste ano, o Salário Maternidade
das servidoras do Município foi reduzido de 180 para 120 dias. Com a medida, as
mães terão menos tempo para cuidar dos seus filhos.
A licença-maternidade foi
introduzida no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 1988 o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120
dias. Em 2008, a Lei nº 11.770 criou o Programa Empresa Cidadã, voltado à
prorrogação da licença-maternidade, ampliando a sua duração para 180 dias. Vale
registrar que no âmbito do Município, a referida Lei prevê que “é a
administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir
Programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras”. Até
este ano as servidoras municipais de Garanhuns contavam com 180 dias de Licença
Maternidade.
“Um
absurdo reduzir para 4 meses. Pois se a OMS (Organização Mundial de Saúde)
recomenda que o bebê deve ser alimentado exclusivamente com o leite materno
pelo período mínimo de 6 meses. Estou gestante e sou funcionária da Prefeitura
e exigirei na Justiça que o direito da minha filha seja garantido”, registrou,
em tom de indignação, a professora da Rede Municipal de Ensino, Steffanny Carvalho
Leite, que através do Facebook, complementou: “é impressionante como os
vereadores de Garanhuns votam tudo quanto for de ruim para prejudicar os
moradores. Fazer projetos que beneficiem o povo ninguém faz, não é?! Garanhuns
ao invés de progredir só regride. Típico de cidadezinha que anda para trás. Cada
dia fico mais indignada com os representantes que o povo escolhe!!! Mas as
eleições estão aí e espero que a população abra o olho. Além disso, até os
direitos adquiridos pelos professores estão sendo cortados. Mas me lembrarei de
tudo isso quando for votar para vereador e prefeito da minha cidade”, pontuou a
Professora.
Ainda
segundo a Lei assinada por Izaías “em casos excepcionais, os períodos de
repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas
semanas, mediante exame médico pericial”. A medida ainda prevê que em casos “de
aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá
direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas”, registra trecho
da Lei nº 3977/2014.
“A Secretaria da Mulher foi
criada e, pouco tempo depois, as funcionárias do Município perderam um
importante direito. A Lei Municipal nº 3891/2013 garantia em seu Art. 41 o
salário maternidade por 180 dias, contudo, com a edição desta nova Lei, este
direito foi reduzido para 120 dias. E o Sindicato onde está?”, questionou um
Agente Administrativo da Prefeitura de Garanhuns, que pediu reserva da sua
identidade por temer represálias.
Numa ação que vem sendo
elogiada através do facebook, a Vereadora Nelma Carvalho (PR) apresentou
requerimento na Câmara para que a licença maternidade volte a ser de 180 dias.
“Toda trabalhadora deve ter o direito de amamentar seu filho exclusivamente até
seis meses e só após esse período é recomendado pelo Ministério da Saúde à
introdução de alimentação complementar. A necessidade da prorrogação do
benefício contribui para preservação da saúde da criança, como também da mãe,
haja vista que, a amamentação traz vários benefícios”, afirmou a Parlamentar.
O Blog esta a disposição do
Governo Municipal e da Câmara de Vereadores de Garanhuns para que possam dar a
suas versões sobre o assunto.
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