A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, por
unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Caetés a
rejeição das contas do ex-prefeito, Aércio José de Noronha, e também julgou
irregulares as suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2012,
através dos processos TC Ns. 1390081-0 e 1390242-8.
O relatório de auditoria que culminou com a reprovação
das contas apontou uma série de irregularidades. Quanto aos limites
constitucionais e legais, verificou-se o descumprimento do mínimo de 25% das
receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino, aplicação de 52,94% na remuneração dos profissionais da educação básica
com recursos do Fundeb (quando o determinado por lei é de 60%), além do repasse
a maior do duodécimo a Câmara de Vereadores.
Ainda de acordo com o relatório, foi constatada a
ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias, tanto do
Regime Geral de Previdência Social, como do Regime Próprio, a realização de
despesas sem o devido processo licitatório, inexigibilidades para contratação
de bandas e artistas infringindo as normas legais, dentre outras
irregularidades.
Por essas razões, o relator do processo Ricardo Rios (auditor substituto), aplicou ao então Prefeito do Município, um débito no valor de R$ 120.656,10 e uma multa de R$ 6.000,00. Aos integrantes da Comissão de Licitação aplicou multa individual no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Vale registrar que no último mês de abril, a Segunda Câmara do TCE já havia recomentado a rejeição das Contas do ex-prefeito Aécio José de Noronha, relativas ao ano de 2011.
Por essas razões, o relator do processo Ricardo Rios (auditor substituto), aplicou ao então Prefeito do Município, um débito no valor de R$ 120.656,10 e uma multa de R$ 6.000,00. Aos integrantes da Comissão de Licitação aplicou multa individual no valor de R$ 1.500,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Vale registrar que no último mês de abril, a Segunda Câmara do TCE já havia recomentado a rejeição das Contas do ex-prefeito Aécio José de Noronha, relativas ao ano de 2011.