Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas
de Pernambuco, julgou regular com ressalvas as contas da AESGA, relativas ao
exercício financeiro de 2011 (Processo TC nº: 1290088-6).
A sessão foi
presidida pelo conselheiro Carlos Porto, na última quinta-feira, dia 22, com a
presença dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, Luiz Arcoverde, Carlos
Pimentel e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano
Pimentel.
De acordo com o relator do processo Luiz Arcoverde Filho,
as irregularidades que remanescem na Gestão são insuficientes para motivar a
rejeição das contas. “Seria uma penalidade desproporcional. Contudo, cabe aplicação
de multa e determinações”, pontuou.
As falhas apontadas passivas de aplicação de multa foram:
conversão de férias em pecúnia sem previsão legal, pagamento de gratificação
acima do valor legal em pequena monta, permissão de uso de pequenos espaços
públicos sem licitação e contratação de prestador de serviço sem licitação. (Com Informações do Portal do Tribunal de Contas de Pernambuco)