O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por
improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns
contra Luiz Carlos de Oliveira, que foi prefeito do município entre os anos de
2005 e 2012. Por meio da ação, o MPPE pede a condenação do ex-prefeito por ter
celebrado 17 contratos temporários para o preenchimento de vagas na
administração, burlando a exigência de concurso público.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.
“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter realizado
qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados profissionais
para atuar em funções de caráter permanente, que devem ser exercidas por
servidores concursados”, informou Domingos Agra.
No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades encontradas pelo órgão na
contratação dos servidores temporários. O relator do caso no TCE, conselheiro
Marcos Loreto, apontou que o ex-prefeito não apresentou justificativas para o
preenchimento dos cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção
pública para as vagas. “Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser revestidas as
contratações temporárias é obviamente desvirtuado”, acrescentou o Promotor. (Com informações do Portal do MPPE)