domingo, 18 de março de 2018

Ministério Público defende regulamentação de Transporte Coletivo em Garanhuns


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a Prefeitura de Garanhuns, que envie à Câmara Municipal, projeto de lei disciplinando o Transporte Público Municipal. A informação repassada pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns (AMSTT) relata a não existência de Lei Municipal que regulamente a operação do serviço de transporte coletivo do Município.

Com a recomendação, a Gestão Municipal deve enviar o projeto de lei municipal para regulamentar o transporte coletivo em até 30 dias, fazendo com que esta lei esteja conforme a Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, como também quaisquer normas vigentes e de acordo com o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira expediu a recomendação levando em conta que, mesmo prestando os serviços de transporte coletivo por meio de concessão ou permissão, fica a cargo de responsabilidade do Município a fiscalização do serviço prestado, sempre pela boa qualidade do que é ofertado, para isso regulamentando esta fiscalização através de legislação municipal.

Caso não seja acolhida esta recomendação, ou não sejam aceitas as justificativas , pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, acerca do eventual não acolhimento, o MPPE poderá propor ação de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade e por omissão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), e ação civil pública em face do Município, nos termos da Lei Federal nº 7.347/85.