O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a Prefeitura de
Garanhuns, que envie à Câmara Municipal, projeto de lei disciplinando o Transporte
Público Municipal. A informação repassada pela Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns (AMSTT) relata a não existência
de Lei Municipal que regulamente a operação do serviço de transporte coletivo
do Município.
Com a recomendação, a Gestão Municipal deve enviar o projeto de lei
municipal para regulamentar o transporte coletivo em até 30 dias, fazendo com
que esta lei esteja conforme a Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime
de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, como também
quaisquer normas vigentes e de acordo com o artigo 156 da Lei Orgânica
Municipal.
O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira expediu a recomendação
levando em conta que, mesmo prestando os serviços de transporte coletivo por
meio de concessão ou permissão, fica a cargo de responsabilidade do Município a
fiscalização do serviço prestado, sempre pela boa qualidade do que é ofertado,
para isso regulamentando esta fiscalização através de legislação municipal.
Caso não seja acolhida esta recomendação, ou não sejam aceitas as
justificativas , pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, acerca do eventual não acolhimento, o MPPE poderá propor ação de
improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade e por
omissão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº
8.429/92), e ação civil pública em face do Município, nos termos da Lei Federal
nº 7.347/85.