Com o objetivo de promover melhorias no Abrigo São Vicente de Paulo,
Instituição de Longa Permanência de Idosas (ILPI) localizada aqui em Garanhuns,
e estabelecer parcerias das redes de saúde e assistência social do Município com
a Instituição, o procurador-geral do Município, Jailson Costa, e a diretora do
abrigo, Irmã Rita Alves Duarte, firmaram perante o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) um Termo de Compromisso.
Pelo acordo, a Diretora compromete-se a realizar, até o final do ano, as
adequações necessárias na estrutura do Abrigo, de maneira a adequar-se ao
número máximo de quatro idosas por quarto; manter profissional de nível
superior para as atividades de lazer; observar o número mínimo de cuidadores
por idosa, conforme o grau de dependência; e acompanhar os editais do Município
para celebração de convênios, visando à obtenção de recursos. Em 30 dias,
deverá ser apresentado o plano de atividades que estimulem as idosas em seus
aspectos cognitivo, mental e emocional.
Em 30 dias, o município de Garanhuns deve fazer o levantamento das
necessidades de medicamentos e produtos médico-hospitalares de uso contínuo das
idosas abrigadas, regularizando nesse mesmo prazo o fornecimento daqueles
medicamentos, e em 45 dias os produtos que integrarem a lista de atenção
básica, organizando o fluxo desse fornecimento regular. O representante do
município deverá também informar ao abrigo quais são os medicamentos da alçada
do Estado, para que a instituição os requeira.
O Poder Público também deverá contactar permanentemente as demais
municípios que tenham idosas abrigadas, acionando a assistência social dos
mesmos para fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares,
disponibilizando o Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) como canal de comunicação. Deverá, também, manter a disponibilização da
equipe do cadastro único de assistência social para atendimento no abrigo,
mediante requerimento deste.
Em 30 dias, deverão ser implantados serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos dentro da unidade, com visitas quinzenais e de
atendimento do Núcleo de Atendimento à Saúde da Família (NASF), para atividades
multidisciplinares de estimulação, com visitas quinzenais de um ou mais desses
profissionais.
O descumprimento de qualquer das obrigações listadas implicará no
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelos compromissários, sem
prejuízo da responsabilização nos termos da Leide Improbidade Administrativa e
demais dispositivos cíveis e penais aplicáveis.