segunda-feira, 26 de março de 2018

FIM DA GREVE: Tribunal de Justiça concede Liminar e Professores terão que voltar a Trabalhar de Forma Integral

 

O Desembargador Francisco Bandeira de Mello concedeu, nesta segunda-feira, dia 26, uma liminar declarando a ilegalidade de Greve decretada pelos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, representados pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), nos autos do processo nº 499700-6.

Alegando o não cumprimento do PCCR; reajuste não linear; redução salarial; redução na carga horária; transformação de hora aula em hora relógio e negativa do direito de remuneração da aula atividade, os Professores decretaram Greve Parcial na última quarta-feira, dia 21. Desde então, as Escolas Municipais passaram a funcionar com horários reduzidos: no período da manhã, até as 9h30min; à tarde, até as 15h e no turno da noite, até as 20h10min.

De acordo com Nota distribuída a Imprensa pela Procuradoria Geral do Município, com a decisão, o Desembargador “afastou as alegações do Sindicato quanto a qualquer ilegalidade cometida pela Administração Municipal em relação à redução salarial; redução de carga horária e outros argumentos que não se mostraram aptos à deflagração da greve”. Na limitar, Bandeira de Mello determina o imediato retorno às atividades pelos Professores. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$ 30 mil, além de desconto em folha de pagamento correspondente aos dias parados.

“A Administração reitera que tem compromisso com os alunos e com os próprios Professores no tocante à garantia de pagamento em dia de seus vencimentos, além  da possibilidade real de reajuste do piso salarial da categoria em face da Lei nº 11.738. O Governo Municipal garante ainda índices de 4% e 2,91% para as demais faixas salariais, tudo com intuito de preservar o rendimento do servidor. A reposição das aulas perdidas pelos alunos no período de greve será definida de acordo com cronograma de cada unidade de ensino”, registrou o Governo Municipal em Nota.