O Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco (AMUPE) de ontem, dia 28, trouxe a publicação dos
primeiros atletas contemplados com o Bolsa Atleta Garanhuns – Edição 2018. São
eles: Fernando Luis Sckaff Lázaro; Adônis França Belo; Gilmar de Oliveira Silva;
Jair José da Silva; Miriam Franco da Silva; Marcos Antônio Pereira; Gleison da Silva
Santos; Elaine Maria de Albuquerque; Cícero Vieira da Rocha; Jonas da Silva
Aquino; Vitória Rebeca Marques Araújo; Marcelo José da Silva; Allyson Brasil
Correia; Carlos Magno da Silva Donato e Denise da Silva Ferreira.
A Bolsa Atleta Garanhuns garante um benefício financeiro de um
salário mínimo mensal para esportistas que atendam os requisitos estabelecidos
na Lei Municipal nº 4385/2017, aprovada
na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis. O valor
a ser recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação,
educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e
fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar
de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e
pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho
Regional de Educação Física. Os atletas contemplados devem prestar contas dos
recursos recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.
“Nesse primeiro momento, e
após processo de análise da documentação, quinze atletas de diferentes
modalidades esportivas (Atletismo, Natação, Karatê, Judô, Wrestling e Jiu-Jitsu)
tiveram as suas solicitações deferidas. Outras onze solicitações encontram-se
na situação de Cadastro de Reserva e novos atletas podem ser contemplados com a
Bolsa”, registra o secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio.
Ainda segundo o titular da pasta
de Esportes, todo o processo de inscrição e análise foi regido pela Lei
Municipal e por Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios. “A analise
da documentação foi feita por ordem de entrega, conforme normatização da Portaria
nº 001/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios. Também é importante
lembrar que, segundo a Lei nº 4385/2017, o benefício da Bolsa Atleta Garanhuns
só é concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, ou seja: a quantidade de Bolsas concedidas se dá
mediante a capacidade de pagamento da Prefeitura. Não adiantaria conceder a
Bolsa ao Atleta e depois não efetuar os pagamentos”, chama a atenção o Secretário,
que finaliza: “no ano passado foram concedidas doze Bolsas e nesse ano já foram
viabilizadas quinze. Trata-se de uma importante ação do Governo Izaías Régis em
apoio e incentivo ao desporto local”, finaliza Eugênio.