Com o objetivo de garantir o direito à moradia das 37 famílias que
ocupam imóveis no bairro Francisco Figueira (Cohab II), o município de
Garanhuns e os moradores celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC)
perante Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC tem por finalidade a
apresentação, no prazo de 90 dias, de um plano de ação na área das ruas Ione
Tenório e Polidoro Alves Wanderley (antiga Ivaldo de Almeida), localizadas naquele
Bairro.
Conforme os termos do TAC, o município de Garanhuns deverá apresentar a
relação nominal dos moradores que serão contemplados com a transferência de
propriedade das casas, considerando levantamento realizado pela Secretaria de
Assistência Social. Além de garantir o direito às casas, o Poder público deverá
adotar ações integradas de obras e serviços públicos, educação, direitos
humanos, assistência social e segurança em prol das famílias que vivem na área.
Outra situação que deve ser resolvida é a apresentação de alternativa
para os moradores que ocupam área de encosta e demais pontos de risco na
comunidade. Para tal, o Município se comprometeu a disponibilizar moradia em
áreas adequadas ou incluir os moradores em programa de conjunto habitacional ou
aluguel social, de acordo com a avaliação do Centro de Referência em
Assistência Social (CRAS). A última obrigação assumida pelo Município foi
indicar medidas objetivas, no âmbito de suas competências e possibilidades,
para a suprir o deficit habitacional de Garanhuns, que é estimado em cerca de
oito mil moradias.
A comunidade se compromete a se mobilizar para contribuir com a
regularização da área conforme plano de ação da Prefeitura, inclusive
promovendo, em 90 dias, a criação de Associação de Moradores para melhor
interlocução com o Poder Público, assim como interagir com outros órgãos e
instituições (Poder Legislativo, clubes de serviço, Estado, igrejas, etc.) que
queiram contribuir para garantir do direito à moradia e a ações cidadãs na
comunidade.
O descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários
implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o Município
e de R$ 100,00 para o noticiante sem o prejuízo da responsabilização nos termos
da Lei de Improbidade Administrativa.