terça-feira, 14 de maio de 2019

VIVA DOMINGUINHOS: Ministério Público ingressa com Ação de Improbidade contra Izaías e Haroldo. Secretária e Artistas também são Citadas

 

O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB); o vice, Haroldo Vicente (PSC); a secretária de Turismo e Cultura, Neile Barros, e as artistas Andrea Amorim e Kiara Ribeiro. É que após representação do coordenador da CIRETRAN/Garanhuns, Johny Albino, que é irmão do deputado Estadual Sivaldo Albino (PSB), o MP entendeu que houve promoção pessoal durante o Viva Dominguinhos de 2017. O assunto foi abordado pelo portal V&C Garanhuns.

De acordo com a representação de Albino, acatada pelo Promotor Domingos Sávio, houve a violação do principio da impessoalidade, quando as cantoras fizeram citações do nome do Prefeito e do Vice durante os seus shows. De acordo com os autos da Ação Civil protocolada junto a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Johny Albino, que faz oposição declarada ao Governo Izaías Régis, juntou cópias de áudios das artistas no Palco e entrevistas de Rádio do Prefeito. Antes, o Ministério Público havia expedido recomendações aos Agentes Públicos citados no processo para que se abstivessem de atos que caracterizassem promoção pessoal durante o Evento. A recomendação expedida em 2017, também foi renovada no ano passado e neste ano.

No Processo, de número 0002575-40.2018.8.17.2640, que tramita na Vara da Fazenda Pública local, o Promotor Domingos Sávio requer a condenação dos réus; o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.

A POSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL Em Nota distribuída a Imprensa, o Governo Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, registrou que a “notícia se baseia em mera propositura de Ação Civil Pública, por supostos atos de improbidade (...); no tocante à suposta promoção pessoal, por terem alguns artistas de renome nacional e internacional, em suas apresentações citados nominalmente o nome do Gestor”.

“Estamos vivenciado a banalização da propositura de Ação Civil Pública, o que inclusive vem sendo demasiadamente combatido pelo judiciário, já que usada de maneira pessoal para atingir os Agentes Públicos, quando estes se mostram altivos na defesa dos interesses do Município”, registra trecho da Nota distribuída pela Prefeitura, complementando em um outro trecho que “nenhuma” das ações de improbidade ainda foram recebidas “pelo juízo da Vara da Fazenda Pública” e que “confia plenamente no judiciário no que tange a serenidade e imparcialidade”. Clique AQUI e confira a Nota de Esclarecimento na Integra.



NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL



O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da matéria intitulada: Ministério Público ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Prefeito Izaias Régis, seu vice, secretaria de turismo e artistas por prática de promoção pessoal no Viva Dominguinhos.

A presente notícia se baseia em mera propositura de Ação Civil Pública, por supostos atos de improbidade, com fundamento em vulneração de princípios administrativos da impessoalidade, no tocante à suposta promoção pessoal, por terem alguns artistas de renome nacional e internacional, em suas apresentações citados nominalmente o nome do gestor.

Estamos vivenciado a banalização da propositura de Ação Civil Pública, o que inclusive vem sendo demasiadamente combatido pelo judiciário, já que usada de maneira pessoal para atingir os agentes públicos, quando estes se mostram altivos na defesa dos interesses do município. 

Em relação às ações de improbidade, nenhuma destas ainda foram recebidas pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, eis que muitas estão ainda na fase preliminar de recebimento ou não, os quais os interessados por intermédio de seus advogados, apresentaram manifestação nos processos, e tem a certeza que não estão configurados nenhum ato de improbidade, já que se discutem teses sobre aplicações de princípios administrativos, com fundamento no artigo 11 da LIA, o que aliás, em nenhuma destas foi apontado dano ao erário, conforme jurisprudência dos tribunais pátrios. 

Por fim, a defesa confia plenamente no judiciário no que tange a serenidade e imparcialidade na condução destes feitos.