quinta-feira, 11 de junho de 2020

Detran/Pernambuco reabre de Forma Gradual a partir de Segunda

 

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, dia 11, determina a reabertura gradual do atendimento ao público na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN), na Unidade de Táxis e Coletivos e nas Ciretrans Especiais, a partir da próxima segunda-feira, dia 15. Dentre as Unidades que voltam ao atendimento, está a 5ª Ciretran, localizada aqui em Garanhuns, que segundo o portal do Detran-PE, figura na lista das Ciretrans Especiais do Estado

O atendimento será realizado mediante agendamento. A direção do Órgão realizará uma reunião, nesta sexta-feira, dia 12, para definir o protocolo de reabertura que deve seguir o plano de convivência apresentado pelo Governo do Estado para o enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e reabertura das atividades econômicas.

ATENDIMENTOS - Ainda de acordo com a portaria, assinada por Roberto Fontelles, diretor-presidente do Detran-PE, as lojas de atendimento dos shoppings e as Ciretrans subordinadas permanecem com expediente suspenso. Clique AQUI e confira a Portaria na Integra. (Com informações de Cássio Oliveira/JC. CONFIRA)




DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP Nº 2277 de 10.06.2020 - Regulamenta o atendimento presencial do DETRAN/PE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.

CONSIDERANDO o plano de convivência apresentado pelo Governo do Estado de Pernambuco, em 01/06/2020 para o enfrentamento do COVID-19, o qual estabelece protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades econômicas,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reabertura gradual do atendimento ao público na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, na Unidade de Taxis e Coletivos e em suas CIRETRANS Especiais, a partir do dia 15/06/2020, mediante agendamento.

Art. 2º As lojas de atendimento dos shoppings e as CIRETRANS subordinadas permanecem com expediente suspenso.

Art. 3º Determinar o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde divulgado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2265/2020 de 22.03.2020.

ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente