Uma portaria publicada no
Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, dia 11, determina a reabertura
gradual do atendimento ao público na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN), na
Unidade de Táxis e Coletivos e nas Ciretrans Especiais, a partir da
próxima segunda-feira, dia 15. Dentre as Unidades que voltam ao atendimento,
está a 5ª Ciretran, localizada aqui em Garanhuns, que segundo o portal do
Detran-PE, figura na lista das Ciretrans Especiais do Estado.
O atendimento será realizado
mediante agendamento. A direção do Órgão realizará uma reunião, nesta
sexta-feira, dia 12, para definir o protocolo de reabertura que deve seguir o
plano de convivência apresentado pelo Governo do Estado para o enfrentamento
ao Novo
Coronavírus (COVID-19) e reabertura das atividades econômicas.
ATENDIMENTOS - Ainda
de acordo com a portaria, assinada por Roberto Fontelles, diretor-presidente do
Detran-PE, as lojas de atendimento dos shoppings e as Ciretrans subordinadas
permanecem com expediente suspenso. Clique
AQUI e confira a Portaria na Integra. (Com informações de Cássio
Oliveira/JC. CONFIRA)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE
assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2277 de 10.06.2020 - Regulamenta o atendimento presencial
do DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o plano de convivência apresentado pelo Governo do Estado
de Pernambuco, em 01/06/2020 para o enfrentamento do COVID-19, o qual
estabelece protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das
atividades econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reabertura gradual do atendimento ao público na
sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, na Unidade de Taxis e
Coletivos e em suas CIRETRANS Especiais, a partir do dia 15/06/2020, mediante
agendamento.
Art. 2º As lojas de atendimento dos shoppings e as CIRETRANS subordinadas
permanecem com expediente suspenso.
Art. 3º Determinar o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde
divulgado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 2265/2020 de 22.03.2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente