quinta-feira, 25 de junho de 2020

LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL: STF impede que Estados e Municípios endividados Cortem Salário de Servidores


Essa é destaque no Jornal do Commercio, edição de 25/06/2020:

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 24, impedir que Estados e Municípios endividados reduzam o salário de Servidores Públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra Governadores e Prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do Novo Coronavírus.

Enquanto os Servidores Públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o Governo, cerca de 11.141 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou suspenso.

A discussão no Supremo foi concluída ontem, dia 24, com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo uma Ação cujo julgamento foi concluído apenas ontem, em plena Pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF, em 2002, em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do Tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O julgamento foi concluído na tarde de ontem com o voto favorável do decano, Celso de Mello. (https://jconlinedigital.ne10.uol.com.br/web/)