Essa é destaque no
Jornal do Commercio, edição de 25/06/2020:
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 24, impedir que Estados e Municípios
endividados reduzam o salário de Servidores Públicos como forma de ajuste das
contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra Governadores
e Prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as
finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela
pandemia do Novo Coronavírus.
Enquanto os Servidores
Públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo
Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de
jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o Governo, cerca de 11.141
milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou suspenso.
A discussão no Supremo foi
concluída ontem, dia 24, com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei
da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso, em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo uma Ação cujo
julgamento foi concluído apenas ontem, em plena Pandemia. Para a maioria dos
ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição
por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Um dos artigos da LRF – que
permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o
limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja
atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF, em 2002, em uma avaliação
preliminar. Agora, com uma composição do Tribunal quase totalmente diferente, o
STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em
agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a
redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O julgamento foi
concluído na tarde de ontem com o voto favorável do decano, Celso de Mello. (https://jconlinedigital.ne10.uol.com.br/web/)