Portaria do Ministério da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17, estende a
autorização de aulas à distância em instituições federais de ensino superior
até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à
pandemia de COVID-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em
laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos
da área de saúde.
Em março, o MEC já havia
publicado a primeira Portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias.
Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a
autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020. Ainda segundo
a Portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo
de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a
estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de
atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as
instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo
prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar
ao ensino presencial. Com a nova Portaria, as instituições de ensino superior
podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar
inovações educacionais e tecnológicas. (Com
informações do Diario de Pernambuco. CONFIRA)