quarta-feira, 17 de junho de 2020

CORONAVÍRUS: Governador autoriza Reabertura de Templos Religiosos. Decisão exclui Garanhuns e Cidades do Agreste Meridional

 
O Governador Paulo Câmara (PSB) anunciou nesta quarta-feira, dia 17 a liberação para reabertura de templos religiosos durante a pandemia do Coronavírus, começando a valer na segunda-feira, dia 22. A reabertura dos templos é mais uma medida dentro do plano de reabertura gradual da economia no Estado.

Mas a medida não vale em 85 cidades do Agreste, dentre elas: Garanhuns e outros 20 municípios do Agreste Meridional (Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha), que não mostraram tendência de queda no número de casos de COVID-19.

Nas cidades em que poderão reabrir, os espaços destinados às celebrações religiosas devem respeitar algumas orientações durante este período para respeitar o afastamento físico entre as pessoas, adotando medidas de proteção e de distanciamento social (clique AQUI para conferir as Medidas)

É importante ressaltar que pessoas do grupo de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) e crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet.




MEDIDAS DE PROTEÇÃO 

- O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;

- Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;

- Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;

- Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;

- Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;

- Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;

- O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas;

- Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual;

- Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados;

- Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros;

- A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas;

- Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados;

- Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.

MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

- As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;

- A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;

- O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;

- Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;

- Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;

- Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

- Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;

- Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

- Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da covid-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais.