O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem, dia 18, em caráter
liminar, a suspensão da retomada das atividades econômicas na cidade de
Petrolina.
A decisão foi expedida pelo desembargador Adalberto de Oliveira
Melo, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. No texto da
decisão, o Magistrado ressalta os argumentos apontados pelo MPPE para
justificar a ação: “quantidade insuficiente de leitos de UTI e crescimento de
quase 90% nos últimos 18 dias no número de casos em Petrolina (de 249 para 473)
e do número de óbitos (de sete para 14 no mesmo período). Por fim, a taxa de
ocupação de leitos de UTI nos hospitais públicos de Petrolina alcança 80%”.
O município de Petrolina, contrariando as orientações do Governo
de Pernambuco, resolveu instituir um Plano próprio de retomada das atividades econômicas.
O Prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, registrou, em vídeo, que desde ontem,
dia 18, o Município passou a cumprir a decisão judicial e passará a ter a
reabertura da sua economia, seguindo os Protocolos Estabelecidos pelo Governo
do Estado. (Com informações do MPPE.
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