quinta-feira, 25 de junho de 2020

TCE e CGU: Cerca de 17 mil Servidores em Pernambuco receberam o Auxílio Emergencial de Forma Irregular

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que 15.061 mil servidores entre estaduais e municipais em Pernambuco receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular. Além deles, quase dois mil servidores federais alocados no Estado também estão na lista dos que receberam indevidamente, somando cerca de 17 mil servidores. De acordo com o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, o valor já pago está entre dez e quinze milhões de reais.

O benefício foi criado pelo Governo Federal em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). A categoria do funcionalismo público não se enquadra nas regras de recebimento do benefício, apenas trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados têm direito. No entanto, segundo Dirceu Rodolfo, diferentes tipos de servidores receberam como médicos, advogados, copeiros e agentes administrativos.

Agora, reconhecido o pagamento indevido, o TCE-PE e a CGU dividiram em três categorias que devem  ser analisadas: primeiro, quem recebeu automaticamente por estar no Bolsa Família; segundo, quem recebeu automaticamente por estar no Cadastro Único; e uma terceira classe que não recebeu automaticamente, mas, sabendo que não tem direito, solicitou o auxílio.

QUEM RECEBEU E COMO RECEBEU:

- Via Bolsa Família, 59 servidores receberam um total de R$ 55,2 mil e só receberam uma parcela.
- Via Bolsa Família, 4.592 servidores receberam um total de R$ 3,6 milhões e receberam duas parcelas.
- Via CadÚnico, 6.035 servidores receberam um total de R$ 3,9 milhões e receberam duas parcelas.
- Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 1.768 servidores receberam um total de R$ 1,1 milhão e só receberam uma parcela.
- Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 2.068 servidores receberam um total de R$ 1,7 milhão e receberam duas parcelas.

PROVIDÊNCIAS - Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos Órgãos Públicos responsáveis para a tomada de decisões. Aqueles que receberam indevidamente já terão o bloqueio ou suspensão das próximas parcelas do benefício. E foi estipulado um prazo de dez dias, que deverá contar a partir da notificação, na próxima segunda-feira, dia 29, para que seja feito o ressarcimento. Caso não ocorra o ressarcimento voluntário, a devolução poderá ser feita via desconto em folha de pagamento dos servidores.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view.

DEVOLUÇÃO - O Servidor Público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento. (Com informações do JC Online. CONFIRA)