O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que 15.061 mil
servidores entre estaduais e municipais em Pernambuco receberam o
Auxílio Emergencial de forma irregular. Além deles, quase dois mil
servidores federais alocados no Estado também estão na lista dos que receberam
indevidamente, somando cerca de 17 mil servidores. De acordo com o presidente
do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, o valor já pago está entre dez e quinze milhões de
reais.
O benefício foi criado pelo Governo
Federal em razão da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19). A categoria do funcionalismo público não se
enquadra nas regras de recebimento do benefício, apenas trabalhadores
informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados têm
direito. No entanto, segundo Dirceu Rodolfo, diferentes tipos de servidores
receberam como médicos, advogados, copeiros e agentes administrativos.
Agora, reconhecido o pagamento
indevido, o TCE-PE e a CGU dividiram em três categorias que devem ser
analisadas: primeiro, quem recebeu automaticamente por estar no Bolsa
Família; segundo, quem recebeu automaticamente por estar no Cadastro Único; e
uma terceira classe que não recebeu automaticamente, mas, sabendo que não tem
direito, solicitou o auxílio.
* QUEM RECEBEU E COMO RECEBEU:
- Via Bolsa Família, 59
servidores receberam um total de R$ 55,2 mil e só receberam uma parcela.
- Via Bolsa Família, 4.592
servidores receberam um total de R$ 3,6 milhões e receberam duas parcelas.
- Via CadÚnico, 6.035
servidores receberam um total de R$ 3,9 milhões e receberam duas parcelas.
- Via ExtraCad (aqueles que
solicitaram o auxílio), 1.768 servidores receberam um total de R$ 1,1 milhão e
só receberam uma parcela.
- Via ExtraCad (aqueles que
solicitaram o auxílio), 2.068 servidores receberam um total de R$ 1,7 milhão e
receberam duas parcelas.
PROVIDÊNCIAS - Os
resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos Órgãos Públicos responsáveis
para a tomada de decisões. Aqueles que receberam indevidamente já terão o
bloqueio ou suspensão das próximas parcelas do benefício. E foi estipulado um
prazo de dez dias, que deverá contar a partir da notificação, na próxima
segunda-feira, dia 29, para que seja feito o ressarcimento. Caso não ocorra o
ressarcimento voluntário, a devolução poderá ser feita via desconto em folha de
pagamento dos servidores.
Identificado que o
beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da
Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas.
No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público,
ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa
contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view.
DEVOLUÇÃO - O Servidor
Público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade
ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte
endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta
inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres
públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de
Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que
pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos
guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda,
nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo
aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento. (Com informações do JC Online. CONFIRA)